domingo, setembro 13, 2026
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Entidades têm até 16 de setembro para disputar 7 vagas no Conselho da Pessoa Idosa

Podem participar entidades estaduais sem fins lucrativos com ao menos dois anos de funcionamento e atuação na defesa ou promoção dos direitos da pessoa idosa.

Pessoa idosa acompanhada por cuidadora em composição editorial sobre participação social e direitos da pessoa idosa
Imagem ilustrativa sobre participação social e defesa dos direitos da pessoa idosa em Rondônia.

Entidades de Rondônia têm até 16 de setembro de 2026, às 23h59, para se habilitar e disputar as sete vagas no CEDPI destinadas à sociedade civil na gestão 2026–2028. Podem participar organizações estaduais sem fins lucrativos, constituídas há pelo menos dois anos e atuantes nos direitos da pessoa idosa.

A documentação deve ser enviada para processoeleitoralcedpi2026@gmail.com. O Fórum Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será em 30 de setembro, às 9h, em Porto Velho. A habilitação permite participar da escolha, mas não garante uma vaga no conselho.

Quem pode disputar as vagas no CEDPI

O edital convoca instituições não governamentais sem fins lucrativos de âmbito estadual que atuem nos direitos da pessoa idosa e estejam legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos dois anos. O texto cita fundações, associações, sindicatos, organizações religiosas, ONGs e OSCIPs entre as formas de organização admitidas, desde que cumpram os requisitos.

Serviço para as entidades
Prazo: até 16/09/2026, às 23h59.
Envio: processoeleitoralcedpi2026@gmail.com
Vagas: 7 para organizações da sociedade civil, além das suplências.
Fórum: 30/09/2026, às 9h.
Local: Casa dos Conselhos — Rua Duque de Caxias, 654, Caiari, Porto Velho.

Documentação deve ser enviada até 16 de setembro

A entidade deve preencher o formulário do Anexo II e enviar a documentação digitalizada ao e-mail do processo. O edital exige estatuto ou documento que comprove personalidade jurídica há mais de dois anos, comprovação da atual diretoria, CNPJ atualizado e ofício indicando titular e suplente para o Fórum, com os documentos e dados solicitados.

Se a inscrição não for feita pelo representante legal, é necessária procuração ou declaração com poderes específicos. Entidades de atendimento direto também devem apresentar registro no conselho municipal competente, conforme o edital. A documentação precisa observar a forma de autenticação exigida.

Faixa editorial sobre prazo de 16 de setembro e sete vagas da sociedade civil no CEDPI
Imagem ilustrativa — composição editorial AgoraRO.

Fórum será realizado em Porto Velho

O Fórum Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa está marcado para 30 de setembro, às 9h, na Casa dos Conselhos. A votação será híbrida: presencialmente, com cédulas depositadas em urna, e de forma on-line, por formulário eletrônico, com participação pela plataforma indicada no edital.

Sete entidades serão escolhidas para a gestão 2026–2028

Cada instituição habilitada terá um representante titular com direito a voto; na ausência, vota o suplente indicado. Cada representante poderá escolher até sete candidatas. As mais votadas ocuparão as vagas titulares e as seguintes formarão as suplências. Em empate, prevalece a entidade com maior tempo de fundação e atuação efetiva na área.

O que faz o Conselho da Pessoa Idosa

O CEDPI é um órgão permanente e paritário, com funções de articulação, consulta, deliberação, avaliação e fiscalização da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. Entre suas competências estão acompanhar políticas públicas, programas e convênios, fiscalizar a aplicação de recursos e deliberar sobre recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Veja o cronograma da escolha

10 a 16/09: habilitação das entidades, até 23h59.
17/09: prazo final para análise da documentação.
18/09: publicação de habilitados e inabilitados.
22 e 23/09: prazo para recursos.
24/09: análise dos recursos.
28/09: divulgação das análises dos recursos e decisão dos habilitados.
30/09: Fórum de eleição, às 9h.
05/10: publicação do resultado das eleições.
06/10: encaminhamento da minuta do decreto à Casa Civil.
13/10: posse prevista, condicionada à publicação do decreto de nomeação.

O edital é datado de 3 de setembro, mas foi publicado no Diário Oficial em 10 de setembro; a página institucional é de 11 de setembro. Para o prazo, vale a publicação oficial do ato.

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