quarta-feira, agosto 26, 2026
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Passagem com 50% de desconto: Justiça derruba limite para idosos

Benefício vale para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos; decisão afasta restrições indevidas de antecedência.

Pessoa idosa em terminal rodoviário com bilhete na mão antes de viagem interestadual
Idosos de baixa renda têm direito a duas vagas gratuitas ou desconto mínimo de 50% quando as gratuidades já estiverem ocupadas.

A passagem com 50% de desconto no transporte rodoviário interestadual é um direito de pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos quando as duas vagas gratuitas destinadas a esse público já estiverem ocupadas. Uma decisão definitiva da Justiça Federal em Rondônia afastou restrições de antecedência e horário que dificultavam o uso do benefício.

Em 2026, o limite de renda corresponde a R$ 3.242 por mês, considerando o salário mínimo de R$ 1.621. O direito já está no Estatuto da Pessoa Idosa, e a decisão reforça que a passagem com 50% de desconto não pode ser negada apenas porque o passageiro procurou o bilhete fora de uma janela de antecedência criada por regulamento.

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Quem tem direito à passagem com 50% de desconto

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece dois requisitos principais: ter 60 anos ou mais e renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. Com o piso nacional de 2026 em R$ 1.621, o teto de renda é de R$ 3.242 mensais.

Para ter acesso à passagem com 50% de desconto, o passageiro precisa continuar dentro desse critério de renda no momento em que solicita o benefício. O abatimento mínimo entra quando as duas vagas gratuitas já foram preenchidas.

Quem pode usar o benefício

Idade: 60 anos ou mais.

Renda individual: até dois salários mínimos.

Em 2026: até R$ 3.242 por mês.

Desconto: no mínimo 50% quando as duas vagas gratuitas já estiverem ocupadas.

Primeiro existem duas vagas gratuitas por viagem

Para pessoas idosas de baixa renda, a legislação reserva duas vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual. Se ainda houver uma dessas vagas disponível, o benefício aplicável é a gratuidade. Quando as duas já estiverem ocupadas, os demais passageiros idosos que preencham os requisitos passam a ter direito ao desconto mínimo de 50%.

Gratuidade e desconto são benefícios diferentes. Ter 60 anos ou mais, sozinho, não garante metade do preço: o critério de renda continua obrigatório para usar a passagem com 50% de desconto.

O que a Justiça derrubou na compra da passagem

O Ministério Público Federal informou que a decisão transitou em julgado e afastou restrições que condicionavam o desconto a janelas de antecedência. As regras questionadas previam até seis horas para trechos de até 500 quilômetros e até 12 horas para trajetos maiores.

A Justiça concluiu que essas barreiras extrapolavam o Estatuto da Pessoa Idosa, que não criou esse limite temporal para o desconto. A decisão é definitiva e tem abrangência nacional. O processo retornou à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho para os procedimentos de cumprimento e adequação pelas empresas.

O desconto de 50% vale sobre qual preço?

A Resolução ANTT nº 6.033/2023 determina que a referência seja o menor preço praticado pela empresa e disponível para venda naquela viagem e no trecho pretendido no momento em que o benefício é solicitado. Assim, o abatimento não deve ser calculado sobre um valor mais alto se houver tarifa menor disponível para o mesmo serviço.

Na prática, a passagem com 50% de desconto deve ser calculada sobre a menor tarifa realmente oferecida naquele momento para o mesmo trajeto e tipo de serviço.

Passagem com 50% de desconto para idosos em viagem interestadual
A passagem com 50% de desconto vale quando as duas vagas gratuitas destinadas a idosos de baixa renda já estiverem ocupadas.

Carteira da Pessoa Idosa é obrigatória?

Não. A Carteira da Pessoa Idosa é uma forma de comprovação, mas não a única. Quem comprova renda por outros meios pode exercer o direito. São aceitos, entre outros, Carteira de Trabalho, contracheque, documento do empregador, carnê do INSS, extrato de benefício ou documento da assistência social.

No pedido do bilhete, o passageiro também deve apresentar documento oficial de identificação. A Carteira da Pessoa Idosa continua sendo especialmente útil para quem está inscrito no Cadastro Único e precisa comprovar a condição de baixa renda para pedir a passagem com 50% de desconto.

O que fazer se a empresa negar a passagem com 50% de desconto

Se o benefício for negado, a orientação da ANTT é solicitar à empresa um documento que registre data, hora, local e motivo da negativa. Com esse registro em mãos, o passageiro pode formalizar reclamação pelos canais oficiais da agência.

A ANTT mantém o telefone 166, além da Ouvidoria pela plataforma Fala.BR e dos canais de atendimento no portal da agência. Se a recusa ocorrer por limitação de horário ou antecedência incompatível com a decisão judicial, registre esse motivo.

Fontes: Ministério Público Federal em Rondônia; Estatuto da Pessoa Idosa; Resolução ANTT nº 6.033/2023; Agência Nacional de Transportes Terrestres; Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.