
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou os procedimentos usados na fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas em todo o país. As novas regras da Lei Seca estão na Resolução Contran nº 1.031, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto.
A mudança organiza triagem, reteste e avaliação de sinais psicomotores, mas não elimina o bafômetro nem altera as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O foco das novas regras da Lei Seca é padronizar como as provas e os registros devem ser produzidos durante a abordagem.
- como funciona a triagem;
- quando pode haver reteste;
- como entram testes para outras substâncias;
- o que muda nos sinais psicomotores;
- o que continua valendo.
Novas regras da Lei Seca criam etapa de triagem
A resolução permite que a fiscalização use pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para triagem inicial. Essa etapa não é obrigatória e pode ser dispensada quando o agente seguir diretamente para o etilômetro.
O resultado da triagem é apenas indicativo: sozinho, não caracteriza infração nem fundamenta autuação. Para produzir prova, a abordagem precisa continuar pelos meios previstos na resolução. Assim, as novas regras da Lei Seca separam seleção inicial e procedimento probatório.
Pré-teste: identifica indícios. Prova: exige procedimento que cumpra a Resolução 1.031.
Reteste ganha critérios mais claros
O etilômetro continua medindo álcool no ar alveolar. O reteste será necessário quando problema técnico ou operacional impedir resultado válido, inclusive para afastar eventual álcool residual no trato respiratório superior.
Enxaguantes bucais ou alimentos com álcool não viram forma de escapar da fiscalização. As novas regras da Lei Seca preveem nova avaliação quando houver indicação que exija verificação adicional.

Testes também podem alcançar outras substâncias
As novas regras da Lei Seca regulamentam aparelhos para detectar outras substâncias psicoativas. Eles deverão ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Inmetro. O resultado é qualitativo e o auto deverá registrar a substância detectada.
Isso não significa que toda blitz fará esse teste imediatamente. O Ministério dos Transportes informa que o uso depende da disponibilidade dos órgãos e de equipamentos certificados. A observação de sinais psicomotores continua prevista.
Dois sinais precisam ser registrados
Quando a constatação for feita pela condição do motorista, o agente deverá considerar pelo menos dois sinais que, em conjunto, indiquem alteração da capacidade psicomotora. Eles precisam ser descritos no auto ou em termo específico. Esse é um ponto prático das novas regras da Lei Seca.
A lista considera aparência, atitude, orientação, memória, capacidade motora e fala. A exigência busca padronizar o registro do que foi efetivamente observado.
Bafômetro: continua · Recusa: segue sujeita ao art. 165-A · Penalidades: não foram alteradas · Direção sob influência: continua sujeita ao CTB.
Recusa continua sujeita ao artigo 165-A
A recusa não deixou de gerar consequências. As novas regras da Lei Seca detalham os registros e evitam autuações simultâneas pelos artigos 165 e 165-A para o mesmo fato na mesma abordagem. Havendo sinais suficientes de alteração psicomotora, aplica-se o enquadramento previsto na norma.
A resolução também não altera as penalidades do CTB nem cria autorização para consumo antes de dirigir. Ela atualiza procedimentos de fiscalização.
Como a mudança chega a Rondônia
A regulamentação é nacional. Em Rondônia, o tema tem impacto direto porque o Detran-RO mantém operações em vários municípios. Em 7 e 8 de agosto, uma ação abordou 1.243 condutores em Porto Velho, Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná, Cacoal e Vilhena.
Até a manhã de 19 de agosto, não foi localizado comunicado específico do Detran-RO ou da PRF em Rondônia com cronograma próprio de adaptação às novas regras da Lei Seca. Os dispositivos gerais passaram a valer com a publicação; mudanças do Anexo III, ligadas a fichas e códigos, entram em vigor 60 dias depois.
Para o motorista, a orientação permanece: não dirigir depois de consumir álcool ou substância que comprometa a condução. As novas regras da Lei Seca mudam o procedimento da fiscalização, não a responsabilidade de quem assume o volante.
































