
Para 15 famílias de Ji-Paraná, uma retificação publicada no Diário Oficial representou a volta ao processo de seleção por uma moradia no Morar Melhor II. As candidaturas apareciam entre os excluídos do procedimento, mas uma nova análise retirou esses participantes das listas de exclusão e restabeleceu a possibilidade de continuarem na seleção.
A mudança ocorreu após atualização dos procedimentos de análise e validação documental pelo Banco do Brasil. O retorno, porém, não significa apartamento garantido: as 15 candidaturas continuam submetidas às demais etapas, critérios, verificações e condições do Minha Casa, Minha Vida.
O que mudou para as 15 famílias no Morar Melhor II
O Edital nº 62/2026/SEAS-COHAB é uma retificação do edital que havia relacionado candidatos excluídos por não comparecimento ou por pendências documentais. Durante a revisão, a comissão responsável identificou a necessidade de reanalisar situações que estavam nos anexos de exclusão.
Segundo o documento, essa reanálise foi motivada pela atualização dos procedimentos de análise e validação da documentação pelo Banco do Brasil. Como resultado, 15 candidatos deixaram de se enquadrar nas hipóteses que haviam fundamentado suas exclusões.
Na prática, essas candidaturas deixaram de constar das listas de excluídos e tiveram restabelecida a participação no processo do Morar Melhor II. É essa mudança administrativa que devolve às famílias a possibilidade de continuar na seleção por uma moradia.
Agora: 15 participantes voltaram ao processo seletivo.
O que ainda não aconteceu: não houve contemplação definitiva nem garantia de apartamento.
Voltar à seleção ainda não garante apartamento
O próprio edital que restabeleceu a participação preserva uma trava importante: os candidatos continuam sujeitos às demais etapas, critérios, verificações, validações e condições aplicáveis ao empreendimento.
Por isso, a volta ao processo não deve ser confundida com aprovação definitiva. Também não significa que existam 15 apartamentos automaticamente reservados para essas famílias, nem que haja previsão de entrega de chaves específica para esse grupo.
Essa regra também aparece no edital que regulamentou a formação de cadastro de reserva do empreendimento. O documento informa que a participação no processo não cria para o Estado ou para o Município a obrigação automática de destinar uma unidade habitacional ao candidato.
Como funciona a seleção do Morar Melhor II em Ji-Paraná
O Residencial Morar Melhor II está localizado na zona urbana de Ji-Paraná e integra o Programa Minha Casa, Minha Vida, na modalidade Faixa Urbana I, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
O processo envolve o Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS), além da Prefeitura de Ji-Paraná e do Banco do Brasil nas atribuições previstas pelos instrumentos do empreendimento.
As regras incluem etapas de cadastro, classificação, análise de documentação, verificações de enquadramento e validações. O objetivo é definir quem atende aos critérios para avançar até as fases finais do processo habitacional.
É justamente por isso que a retificação publicada agora tem peso para as 15 famílias: em vez de permanecerem fora do procedimento, elas voltam a poder percorrer essas etapas. O resultado final, entretanto, continuará dependendo das análises exigidas pelo programa.
Onde consultar os documentos oficiais
A relação oficial e a íntegra da decisão podem ser conferidas no Edital nº 62/2026 publicado no Diário Oficial. O AgoraRO não reproduz a lista nominal das candidaturas no corpo da matéria porque a informação principal é a alteração da situação no processo, e não a exposição individual dos participantes.
As regras gerais da seleção podem ser consultadas no edital do processo de seleção do Morar Melhor II, que detalha o cadastro de reserva e deixa claro que inscrição e participação não significam destinação automática de imóvel.
Receba novas matérias, vídeos e conteúdos de Rondônia também pelo Instagram e pelo Facebook.
Fonte: Diário Oficial do Estado de Rondônia / SEAS-COHAB.





























