O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou retenção cautelar de R$ 1.880.646,33 relacionada a um contrato da Saúde de Porto Velho. A medida foi adotada no Processo nº 00945/26/TCE-RO e ainda não representa julgamento definitivo nem comprovação final de prejuízo.
A decisão alcança itens questionados no contrato da Saúde de Porto Velho, firmado com a SBR Engenharia Ltda. para manutenção preventiva e corretiva de prédios da Semusa. O contrato tem valor global de R$ 16.245.590,94 e continua em execução.
Contrato da Saúde de Porto Velho entra em retenção cautelar de itens questionados
No contrato da Saúde de Porto Velho, o TCE-RO determinou que a Semusa não liquide nem pague itens questionados sem memória de cálculo, comprovação da execução e autorização formal quando houver inclusão de serviços ou alteração de quantitativos.
O valor de R$ 1,88 milhão é uma estimativa preliminar de possível dano apurada por amostragem pelo corpo técnico. Por isso, a retenção no contrato da Saúde de Porto Velho não deve ser apresentada como prejuízo definitivamente comprovado, condenação ou devolução já determinada.
Fiscalização apontou indícios em medições e controles
Segundo o TCE-RO, a fiscalização do contrato da Saúde de Porto Velho identificou, em caráter preliminar, ausência de memórias de cálculo, serviços não previstos em ordens, quantitativos superiores aos autorizados e documentação fotográfica ou relatórios considerados insuficientes.
A divulgação do Tribunal também menciona possíveis sobreposições de serviços, possíveis divergências de preços e fragilidades na fiscalização antes da liquidação das despesas. Esses pontos ainda serão analisados no processo, com contraditório e ampla defesa.

Composição editorial representa fiscalização de contrato de manutenção predial. A imagem não documenta uma inspeção específica do processo.
Contrato continua em execução durante a análise
A decisão cautelar não suspendeu o contrato da Saúde de Porto Velho. Os serviços regulares de conservação e manutenção das unidades de saúde podem continuar, desde que sejam efetivamente executados, medidos, fiscalizados e comprovados.
Os valores retidos podem ser liberados progressivamente se a fiscalização e a gestão demonstrarem, de forma individualizada, que os serviços foram realizados. Caso inconsistências sejam confirmadas, o processo prevê medidas como glosa, retenção, compensação, estorno ou ressarcimento, conforme a situação de cada item.
A Semusa terá 15 dias para demonstrar ao Tribunal o cumprimento da medida aplicada ao contrato da Saúde de Porto Velho. Os responsáveis pela gestão, fiscalização e controle do contrato também foram chamados a apresentar esclarecimentos.
Para o leitor, a distinção principal é processual: o contrato da Saúde de Porto Velho está sob medida cautelar e fiscalização, mas o processo ainda não teve julgamento definitivo. Não há, neste estágio, base para afirmar fraude, desvio comprovado, condenação da Prefeitura ou da empresa, nem prejuízo definitivo de R$ 1,88 milhão.
Fontes oficiais: TCE-RO — Processo nº 00945/26/TCE-RO e Portal da Transparência de Porto Velho — Contrato nº 27/2025/GAB/DIEX/CGAF/SEMUSA.































