A regra de água gratuita em eventos já está em vigor em todo o país. Desde 1º de setembro, eventos abertos ao público com previsão de participação de mais de mil pessoas devem disponibilizar água potável gratuitamente em locais de fácil acesso.
O Decreto nº 13.109/2026 também criou uma garantia mais ampla: em eventos abertos ao público, o consumidor pode entrar com garrafa ou outro recipiente de uso pessoal contendo água potável. A organização pode limitar o material do recipiente por motivo de segurança, desde que a restrição seja necessária e informada previamente.
Água gratuita em eventos: quando a obrigação começa
A obrigação de fornecer água gratuitamente não vale para qualquer tamanho de público. O decreto fixa o corte em eventos com previsão de participação superior a mil pessoas. Na prática, a regra alcança eventos previstos para receber mais de mil participantes — e não “mil pessoas ou mais”.
Nesses casos, a organização pode cumprir a regra por meio de bebedouros ou de embalagens individuais. Os pontos de distribuição de água gratuita em eventos precisam ficar em áreas de fácil acesso, levando em conta a estrutura do local e a quantidade estimada de participantes.
A regra de água gratuita em eventos não impede a venda de água mineral e de outras bebidas. O que muda é que, quando o evento estiver sujeito à regra de mais de mil pessoas, a comercialização não substitui a obrigação de manter oferta gratuita de água potável.

Composição editorial representa acesso à água em evento aberto ao público.
Consumidor pode entrar com água em recipiente pessoal
A regra de água gratuita em eventos é diferente do direito de entrar com água, que não depende do limite de mil participantes. O texto determina que responsáveis por eventos abertos ao público permitam o ingresso de consumidores com garrafas ou outros recipientes de uso pessoal contendo água potável para consumo durante a atividade.
Isso não significa que todo tipo de recipiente precise ser aceito. Por razões de segurança, a organização pode restringir materiais específicos, desde que a limitação seja necessária para proteger o público e tenha sido informada previamente aos consumidores.
Ao tratar de água gratuita em eventos, a norma considera como eventos abertos ao público atividades que concentram participantes, como festivais, congressos, conferências, feiras, shows e eventos esportivos ou culturais, gratuitos ou pagos, realizados em espaços abertos ou fechados. Por ter alcance nacional, a regra também se aplica a eventos realizados em Rondônia.
Fiscalização cabe aos órgãos de defesa do consumidor
A fiscalização da regra de água gratuita em eventos cabe aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, dentro das respectivas competências. O descumprimento pode levar às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras medidas civis, penais ou administrativas cabíveis.
Para o consumidor, a orientação é separar as duas situações: a permissão para entrar com água em recipiente pessoal é uma regra geral dos eventos abertos ao público; já a água gratuita em eventos fornecida pelo organizador é obrigatória quando a previsão de participação supera mil pessoas.
Fontes oficiais: Decreto nº 13.109/2026 — Presidência da República e Ministério da Justiça e Segurança Pública.































