
A Caixa informou ter adotado as providências recomendadas pelo Ministério Público Federal para garantir o acesso de pessoas que utilizam bengalas nas agências da Caixa em Rondônia. A orientação foi encaminhada à rede do banco no estado e alcança pessoas que dependem de bengalas, apoios convencionais ou suportes adaptados para se locomover.
A mudança não elimina as regras de segurança. O uso de bengalas nas agências da Caixa deve ser permitido quando o apoio cumpre função de mobilidade e não apresenta risco concreto, mas objetos com ponta, componente metálico perigoso ou capacidade de cortar ou perfurar ainda podem sofrer restrição justificada.
Neste artigo, você vai ver
- quem é beneficiado pela orientação;
- onde a regra passa a valer em Rondônia;
- quais apoios podem sofrer restrição por segurança;
- como surgiu a recomendação do MPF;
- o que deve acontecer quando o objeto não puder entrar.
Orientação alcança todas as agências da Caixa em Rondônia
Segundo as informações divulgadas sobre a resposta ao MPF, a Superintendência de Rede Rondônia encaminhou orientações às unidades da instituição e a área responsável pela vigilância ostensiva também foi acionada. Na prática, a regra sobre bengalas nas agências da Caixa deve ser observada em toda a rede da Caixa no estado.
O público beneficiado inclui pessoas com dificuldade de locomoção que utilizam bengalas, muletas, apoios convencionais ou recursos adaptados que exerçam a mesma função. O ponto central sobre bengalas nas agências da Caixa é garantir acessibilidade sem tratar todo objeto de apoio como risco de segurança apenas por sua aparência.

Segurança continua permitindo restrição em situações justificadas
A recomendação não determina liberação automática de qualquer objeto. O acesso com bengalas nas agências da Caixa pode ser limitado quando o suporte tiver ponta, componente metálico perigoso ou elemento capaz de perfurar, cortar ou colocar terceiros em risco.
Isso significa que a orientação precisa ser aplicada caso a caso. Não é correto afirmar que a Caixa acabou com a revista de bengalas, que vigilantes não podem abordar usuários ou que todos os formatos de apoio estão liberados sem análise.
Ao mesmo tempo, a existência de procedimentos de segurança não deve transformar bengalas nas agências da Caixa em motivo automático para negar atendimento. A recomendação do MPF procura conciliar proteção do ambiente bancário com o direito de acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Caso começou após usuária não conseguir atendimento em agência
O procedimento teve origem no relato de uma artesã que informou ter sido impedida de entrar em uma agência por utilizar um instrumento semelhante a uma bengala. Durante a apuração, a própria Caixa confirmou ao MPF que houve restrição de acesso e que a usuária não recebeu atendimento em razão da negativa de ingresso.
O MPF também informou ter recebido outros relatos de procedimentos considerados excessivamente rigorosos com pessoas que enfrentavam dificuldades de locomoção. O órgão, porém, não afirmou que todas as agências ou todos os vigilantes adotavam o mesmo comportamento.
A discussão sobre bengalas nas agências da Caixa foi fundamentada, entre outras normas, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A premissa é que diferentes pessoas podem depender de diferentes apoios, e que uma cadeira de rodas não é substituição automática e adequada para todos os casos.
Restrição deve ser documentada e atendimento alternativo oferecido
Quando um apoio não puder entrar por motivo concreto de segurança, a recomendação prevê registro detalhado. A ocorrência deve incluir a descrição do objeto, fotografia, motivo da restrição e identificação do funcionário responsável pelo atendimento.
O usuário também deve receber uma alternativa adequada para ser atendido. Por isso, a regra sobre bengalas nas agências da Caixa não termina na porta da agência: se houver impedimento justificável, a instituição precisa organizar uma forma compatível de prestar o serviço.
A resposta informada pela Caixa representa adoção das providências recomendadas pelo MPF, e não uma decisão judicial ou condenação. A orientação administrativa alcançou a rede em Rondônia e foi reforçada junto à área de vigilância responsável pelas unidades.
Para pessoas que dependem de bengalas nas agências da Caixa, a mudança prática é a existência de uma diretriz estadual de acesso, combinada com análise de risco quando houver elemento capaz de causar dano. Se ocorrer restrição, o procedimento deve ser justificado, documentado e acompanhado de alternativa de atendimento.
A orientação sobre bengalas nas agências da Caixa deve ser aplicada com acessibilidade, segurança e justificativa individual quando houver restrição.
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Fonte: Ministério Público Federal em Rondônia. Base legal: Estatuto da Pessoa com Deficiência. Via: MPF em Rondônia / Caixa Econômica Federal.

































