
O Ministério Público Eleitoral recomendou às entidades religiosas de Rondônia que não usem templos, cultos ou estruturas institucionais para promover candidaturas durante as Eleições 2026. A orientação sobre propaganda eleitoral em igrejas alcança espaços vinculados às instituições e diferentes formas de divulgação com finalidade eleitoral.
O documento também orienta lideranças religiosas a não transformar celebrações, reuniões ou atividades de culto em ambiente de campanha. A recomendação não é uma nova lei nem uma decisão judicial e não significa proibição genérica de manifestações políticas privadas de religiosos ou fiéis.
- o que o MP Eleitoral recomendou às entidades religiosas;
- quais espaços e materiais não devem ser usados para campanha;
- por que a lei trata templos como bens de uso comum;
- como lideranças religiosas entram na orientação.
O que igrejas devem evitar durante a campanha
A recomendação sobre propaganda eleitoral em igrejas orienta que templos, anexos, dependências, pátios e outros espaços vinculados às entidades religiosas não sejam usados para veicular propaganda positiva ou negativa, explícita ou dissimulada.
Na prática, a orientação sobre propaganda eleitoral em igrejas alcança diferentes formas de promoção ou rejeição de candidaturas. O documento cita pedido de voto, exaltação de candidaturas, manifestações de apoio, agradecimentos com finalidade eleitoral e exposição ou distribuição de materiais. Faixas, cartazes, camisetas, adesivos e outros recursos destinados a influenciar o eleitor também entram na orientação.
Por que templo é tratado como bem de uso comum
A Lei das Eleições inclui expressamente os templos entre os bens de uso comum para fins de propaganda eleitoral. Mesmo quando o imóvel é privado, o local recebe tratamento específico porque é aberto ao acesso da população.
Essa regra é uma das bases jurídicas usadas na orientação sobre propaganda eleitoral em igrejas. O artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 disciplina a veiculação de propaganda nesses espaços e também alcança outros locais privados de livre acesso ao público.

Recomendação também alcança líderes religiosos
Pastores, sacerdotes, ministros, pregadores e outras lideranças são orientados a não usar cultos, celebrações, reuniões ou atividades religiosas para fazer propaganda eleitoral em igrejas de forma verbal, audiovisual, digital ou impressa.
No caso da propaganda eleitoral em igrejas, o MP Eleitoral alerta ainda para o uso da influência e da autoridade decorrentes da liderança religiosa com finalidade de desequilibrar a disputa. Isso não significa que qualquer opinião individual configure automaticamente abuso de poder: a análise depende do contexto, da finalidade e dos elementos concretos.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral reúne precedentes sobre propaganda eleitoral em igrejas. Em material atualizado em maio de 2026, o TSE registrou caso em que apresentação de pré-candidatura, exposição de propostas e conteúdo eleitoral dentro de templo foram considerados suficientes para caracterizar violação da regra aplicável.
O que pode acontecer em caso de irregularidade
Depois da entrega da recomendação, o Ministério Público Eleitoral considera os destinatários formalmente cientes das orientações. O documento informa que omissões futuras podem levar à adoção de medidas e eventual responsabilização, conforme a conduta identificada.
Isso não significa multa ou condenação automática por propaganda eleitoral em igrejas. Qualquer consequência depende do enquadramento jurídico do caso, das provas existentes e, quando necessário, da análise da Justiça Eleitoral.
A recomendação sobre propaganda eleitoral em igrejas também foi comunicada aos promotores eleitorais no estado para ciência e possíveis providências fiscalizatórias em suas respectivas circunscrições.
Para entidades religiosas e lideranças, o cuidado com a propaganda eleitoral em igrejas passa por separar manifestação individual de uso institucional com finalidade de campanha. A orientação do MP Eleitoral busca impedir que estrutura, recursos ou autoridade religiosa sejam convertidos em instrumentos para influenciar a disputa eleitoral.
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Fontes: Ministério Público Eleitoral / MPF; Lei das Eleições — TSE; TSE — jurisprudência sobre propaganda em templos.
































