
A prova oral do VII concurso de cartórios foi realizada no domingo, 2 de agosto, na Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, em Porto Velho. Segundo o TJRO, 98 candidatos participaram da etapa destinada às delegações de 26 serventias extrajudiciais.
O concurso de cartórios permanece em andamento e reúne duas modalidades: provimento, voltado ao ingresso na atividade, e remoção, destinada a titulares que cumprem os requisitos do edital. Participar da prova oral não representa aprovação final, nomeação ou direito imediato à escolha de uma serventia.
Concurso de cartórios chega à etapa oral
A etapa ocorreu na Emeron e integra uma fase avançada da seleção. O concurso de cartórios não oferece cargos convencionais de servidor público. O objetivo é outorgar delegações de serviços extrajudiciais, como registros e tabelionatos, conforme a classificação final e as regras definidas pelo Poder Judiciário.
As 26 serventias estão distribuídas entre as modalidades de provimento e remoção. A lista oficial passou por atualizações ao longo do certame, por isso candidatos e interessados devem consultar a versão mais recente dos editais no TJRO e no Cebraspe antes de considerar qualquer unidade como definitivamente disponível.
98 candidatos: participantes informados pelo TJRO na prova oral.
26 serventias: delegações oferecidas nas modalidades previstas no edital.
2 de agosto: data da aplicação da etapa na Emeron.
14 de agosto: data provável para o resultado provisório.
Como os candidatos foram avaliados
Na prova oral, cada participante teve até 15 minutos para responder à banca examinadora. O edital do concurso de cartórios prevê arguição sobre três disciplinas, sorteadas conforme o procedimento estabelecido para a etapa, com avaliação do conteúdo jurídico e da forma de apresentação das respostas.
O domínio do conhecimento jurídico pode render até 7 pontos. A articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo valem até 1 ponto cada. A soma desses critérios define a nota da prova oral, sem substituir as demais exigências do certame.

Provimento e remoção têm regras diferentes
No concurso de cartórios, o provimento permite o ingresso de novos delegatários que atendam às exigências legais e obtenham classificação. A remoção é destinada a quem já exerce delegação e pretende mudar de serventia, respeitando o tempo mínimo, os documentos e os demais requisitos previstos no edital.
A classificação em uma modalidade não significa recebimento automático de uma unidade. A escolha depende da homologação do resultado, da ordem classificatória, da convocação oficial e da disponibilidade apresentada na audiência própria. Também podem existir recursos e ajustes no cronograma antes dessa fase.
Resultado provisório está previsto para agosto
O edital indica 14 de agosto de 2026 como data provável para a divulgação do resultado provisório da prova oral. O prazo pode ser alterado por novo comunicado, e por isso os candidatos devem acompanhar diariamente as páginas oficiais do concurso de cartórios no TJRO e no Cebraspe.
Depois da publicação, haverá possibilidade de recurso dentro do período definido no edital específico. Somente após a análise das contestações poderá ser divulgado o resultado definitivo da etapa, sem que isso encerre automaticamente todas as fases da seleção.
A página do TJRO reúne editais, retificações e comunicados. O Cebraspe também concentra documentos operacionais. No concurso de cartórios, a leitura da versão mais recente de cada publicação é essencial para evitar informação desatualizada.






























