
A revisão da Anvisa sobre a propaganda de alimentos e medicamentos começou com a abertura de dois processos administrativos de regulação. A decisão foi aprovada por unanimidade em 5 de agosto de 2026, durante reunião pública da Diretoria Colegiada.
A medida ainda não cria proibição, obrigação ou resolução nova. A revisão da Anvisa abre uma etapa de estudo destinada a avaliar regras elaboradas antes da expansão das redes sociais, dos influenciadores digitais, dos marketplaces e do comércio eletrônico.
Anvisa abre dois processos regulatórios
O processo 25351.916755/2026-16 trata da propaganda de alimentos. O processo 25351.914400/2026-92 é voltado à propaganda de medicamentos. As duas propostas estão sob responsabilidade da área de fiscalização da Agência e não integravam originalmente a Agenda Regulatória 2026–2027.
A revisão da Anvisa considera que as normas atuais foram editadas em outro contexto tecnológico e comercial. A RDC 96/2008 regula a propaganda de medicamentos, enquanto a RDC 24/2010 trata da promoção comercial de determinados alimentos. A abertura dos processos permite estudar alternativas, mas ainda não antecipa qual será o conteúdo das futuras propostas.
Ambiente digital mudou a forma de anunciar
A revisão da Anvisa foi motivada pelo crescimento do comércio eletrônico, das redes sociais, do marketing de influenciadores e dos marketplaces. Esses canais aproximaram publicidade, recomendação pessoal e venda direta, criando formatos que não existiam com a mesma intensidade quando as normas atuais foram publicadas.
A revisão da Anvisa deverá avaliar se as regras ainda oferecem proteção adequada à saúde pública, informação suficiente ao consumidor e instrumentos para reduzir riscos sanitários. O início do processo, porém, não confirma regra específica contra influenciadores nem responsabilidade nova para plataformas digitais.

Regras atuais continuam em vigor
Na revisão da Anvisa, a legislação atual permanece como referência. Para o público em geral, a publicidade é permitida somente para medicamentos isentos de prescrição. Produtos com tarja vermelha ou preta só podem ser anunciados a profissionais autorizados, e a propaganda deve apresentar informações claras e equilibradas.
Na área de alimentos, a revisão da Anvisa não suspende as exigências já existentes. Alegações funcionais ou de saúde precisam ter sido avaliadas e aprovadas. Alimentos e suplementos não podem ser apresentados como tratamento, prevenção ou cura de doenças, e consumidores devem desconfiar de promessas absolutas ou resultados garantidos.
Processo ainda terá novas etapas
A revisão da Anvisa está no início. A Agência ainda deverá estudar alternativas, elaborar propostas e definir mecanismos de participação antes de eventual aprovação de novas normas. Até agora, não foi divulgado prazo final, texto de resolução ou cronograma para entrada em vigor de mudanças.
Consumidores de Rondônia devem continuar verificando se produtos estão regularizados e desconfiar de anúncios que prometem cura, emagrecimento rápido ou resultado garantido. A revisão da Anvisa poderá modificar a forma de apresentar informações no futuro, mas nenhuma mudança imediata foi anunciada.































