segunda-feira, agosto 24, 2026
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Eventos de arrecadação nas Eleições 2026 exigem aviso prévio e seguem regras para doações

Comunicação deve ocorrer com cinco dias úteis de antecedência; receitas, despesas e doações ficam sujeitas à fiscalização e à prestação de contas.

Arrecadação eleitoral em evento com adultos reunidos em salão comunitário
Eventos destinados à arrecadação de recursos de campanha precisam seguir regras de comunicação, documentação e prestação de contas.

A arrecadação eleitoral por meio de eventos é permitida nas Eleições 2026, mas não funciona como uma confraternização privada sem controle. A Resolução TSE nº 23.607/2019, com as alterações aplicáveis ao pleito deste ano, exige que a realização seja comunicada formalmente à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias úteis e permite fiscalização.

Os valores obtidos entram nas contas da campanha como doações eleitorais. Na prática, a arrecadação eleitoral exige que partido, candidata ou candidato preserve documentos que comprovem a realização do evento, os custos, as despesas e a receita arrecadada, além de respeitar os limites e as fontes permitidas pela legislação. Em Rondônia, as mesmas regras nacionais valem para candidaturas e partidos.

Neste artigo

  • prazo de cinco dias úteis para comunicação;
  • como as receitas do evento viram doações;
  • limites e fontes vedadas;
  • diferença entre showmício e apresentação artística;
  • diferença entre evento e vaquinha virtual.

Arrecadação eleitoral exige aviso com cinco dias úteis

O artigo 30 da Resolução TSE nº 23.607/2019 determina que a realização do evento seja comunicada formalmente à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias úteis. A norma também autoriza a Justiça Eleitoral a determinar fiscalização e a designar servidoras ou servidores para acompanhar a atividade.

A resolução consolidada não fixa, nesse artigo, um canal nacional único para encaminhar o aviso. Assim, a comunicação deve seguir o procedimento adotado pelo órgão eleitoral competente. O ponto obrigatório é a formalização e o respeito ao prazo mínimo.

Para a arrecadação eleitoral, a campanha também deve manter documentação idônea que comprove a realização do evento, seus custos, despesas e receitas. Os registros relacionados ao recebimento dos recursos precisam permitir a identificação da origem e o tratamento correto como doação eleitoral.

Faixa sobre arrecadação eleitoral destaca prazo de cinco dias úteis e documentação das doações
A arrecadação eleitoral por meio de eventos deve ser comunicada formalmente à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias úteis.

Arrecadação eleitoral: valores recebidos entram como doação

A receita obtida com ingresso, contribuição, venda de bem ou serviço vinculada ao evento entra nas contas da campanha como doação. Por isso, não basta informar quanto entrou: a origem do dinheiro e os documentos da operação precisam permitir rastreabilidade.

Em 2026, o TSE simplificou alguns procedimentos. Doações por Pix não exigem recibo eleitoral, mas a identificação da pessoa doadora e o registro da operação continuam necessários. Na arrecadação eleitoral, as campanhas também precisam informar os recursos financeiros recebidos nos prazos previstos na prestação de contas.

Arrecadação eleitoral: quem pode doar e qual é o limite

Pessoas físicas podem fazer doações a campanhas, respeitado o limite de 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano-calendário anterior à eleição. A resolução prevê exceções específicas para determinadas doações estimáveis em dinheiro, dentro dos limites definidos pela norma.

Doações acima do limite podem resultar em multa de até 100% do valor excedente, sem prejuízo de outras consequências previstas na legislação quando houver elementos para apuração.

Pessoas jurídicas e outras fontes são vedadas

A Resolução TSE nº 23.607/2019 proíbe o recebimento, direto ou indireto, de recursos provenientes de pessoas jurídicas, de origem estrangeira e de pessoa física permissionária de serviço público. Recursos de origem não identificada também não podem ser utilizados pela campanha.

O TSE informa ainda que moedas virtuais e criptomoedas não podem ser usadas para doações eleitorais. Recursos recebidos de fonte vedada devem ser devolvidos ao doador ou, quando isso não for possível, recolhidos ao Tesouro Nacional.

Pode ter show em evento de arrecadação?

Showmício continua proibido. A Resolução TSE nº 23.610/2019 veda showmício e evento assemelhado destinado à promoção de candidaturas, inclusive com apresentação remunerada ou não de artistas para animar comício ou reunião eleitoral.

A própria resolução, entretanto, prevê uma exceção específica: apresentações artísticas ou shows musicais podem ocorrer em eventos destinados à arrecadação de recursos para campanhas eleitorais.

Essa exceção não transforma showmício comum em atividade permitida. Ela existe dentro de um evento formal de arrecadação, submetido às regras de financiamento e prestação de contas.

Vaquinha virtual é outra modalidade

O financiamento coletivo, conhecido como vaquinha virtual, é diferente do evento presencial de arrecadação. Para as Eleições 2026, essa modalidade pôde começar em 15 de maio e depende de entidades cadastradas conforme as regras do TSE.

Na vaquinha, as doações são realizadas por plataformas na internet e precisam ser individualizadas na prestação de contas. Já o evento de arrecadação é uma atividade organizada pela campanha ou pelo partido e exige comunicação prévia de cinco dias úteis quando tiver essa finalidade.

Regras valem para campanhas em Rondônia

Em Rondônia, candidaturas e partidos seguem as resoluções nacionais do TSE e estão sujeitos à fiscalização da Justiça Eleitoral. Para as campanhas, o evento deve ser tratado como operação financeira eleitoral desde o planejamento: comunicação formal no prazo, preservação de comprovantes, identificação das receitas e conferência das regras aplicáveis a cada doação.

Para o eleitor, a síntese é simples: evento de arrecadação é permitido, mas não está fora das normas eleitorais. Por isso, a arrecadação eleitoral precisa ser documentada, as fontes vedadas continuam proibidas e o showmício segue proibido fora da exceção específica prevista para eventos formais de arrecadação.

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Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Resoluções TSE nº 23.607/2019 e nº 23.610/2019, com alterações aplicáveis às Eleições 2026; Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).