sábado, setembro 19, 2026
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TJRO aprova terceira Vara de Garantias e reúne atribuições da infância em Porto Velho

Resolução de 16 de setembro define remanejamento de cargos e processos; início de funcionamento não está confirmado.

Fachada de edifício público fictício ilustra reorganização de varas judiciais em Porto Velho.
TJRO aprovou mudanças na estrutura das varas da infância e de garantias; imagem ilustrativa, não representa sede real.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) aprovou uma reorganização que reúne as atribuições das duas varas da infância e juventude de Porto Velho e transforma a antiga unidade infracional na 3ª Vara de Garantias, com jurisdição estadual. A decisão do Tribunal Pleno ocorreu em 14 de setembro, e a Resolução nº 397/2026 foi publicada no Diário da Justiça de 16 de setembro.

As alterações estão previstas na resolução, mas não devem ser confundidas com funcionamento imediato. A instalação da nova Vara de Garantias depende de ato específico da Presidência do TJRO, ainda não comprovado na apuração. Tampouco há confirmação de que processos já tenham sido redistribuídos ou que a unidade tenha começado a receber novas demandas.

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Competências da infância serão reunidas numa unidade

Pelo artigo 2º, a atual Vara de Proteção à Infância e Juventude deverá assumir também as atribuições da Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas. A unidade passará a se chamar Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho, preservando estrutura, gabinete e magistrado titular da vara protetiva.

DUAS COMPETÊNCIAS, UMA UNIDADE PREVISTA
Proteção e matéria infracional
A resolução reúne demandas de proteção, como guarda e acolhimento, e processos relativos a atos infracionais atribuídos a adolescentes e à execução de medidas socioeducativas.

A mudança não transfere automaticamente para essa vara o julgamento de crimes cometidos contra crianças e adolescentes. A resolução mantém uma Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes no quadro judiciário. São matérias distintas: uma envolve atos infracionais atribuídos a adolescentes; a outra, crimes em que crianças ou adolescentes são vítimas.

Terceira Vara de Garantias atuará na fase de investigação

O artigo 3º prevê converter a antiga vara infracional em 3ª Vara de Garantias em Porto Velho, com abrangência para todo o estado. Uma Vara de Garantias controla a legalidade de investigações criminais, analisa medidas que dependem de autorização judicial e protege direitos individuais nessa fase, incluindo atribuições relacionadas a audiências de custódia.

O QUE ISSO SIGNIFICA
Investigação não é julgamento final
A competência do juízo das garantias termina, conforme o quadro da resolução, com o oferecimento da denúncia ou queixa. O julgamento do mérito cabe a outro juízo competente; existem ainda procedimentos excluídos dessa atuação.

Não se trata de uma vara destinada a julgar todos os crimes de Rondônia. O anexo da norma exclui, por exemplo, casos do Tribunal do Júri, violência doméstica e processos de crimes contra crianças e adolescentes, além de outras competências especializadas. A distribuição entre as varas estaduais ainda exige regulamentação da Corregedoria.

TJRO prevê remanejar três cargos de unidade não instalada

Para ajustar a estrutura da terceira Vara de Garantias, o artigo 4º determina o remanejamento de dois cargos de assessor de juiz e um cargo de técnico judiciário. Eles são provenientes da 5ª Vara Criminal de Porto Velho, identificada no documento como não instalada. A resolução não anuncia concurso, novas vagas de emprego nem aumento do quadro total.

QUADRO DE PESSOAL
2 assessores + 1 técnico
São cargos remanejados da 5ª Vara Criminal, não instalada. A redistribuição é parte da estrutura prevista pela Resolução nº 397/2026.

O TJRO também atribuiu ao Gabinete de Governança a atualização do organograma e à área de gestão de pessoas a atualização dos registros do quadro funcional. Esses ajustes acompanham a mudança administrativa, sem comprovar, por si sós, o começo do funcionamento da nova vara.

Arte ilustrativa sobre aprovação da terceira Vara de Garantias e reorganização das unidades da infância em Porto Velho.
A resolução prevê a terceira vara e reorganiza a infância e juventude; a data de instalação depende de ato específico. Imagem ilustrativa, sem representação da sede real do TJRO.

Instalação depende de ato da Presidência do Tribunal

O artigo 5º estabelece que a Vara de Garantias será instalada por ato da Presidência, depois das providências administrativas necessárias. Já o artigo 11 vincula a entrada em vigor da resolução à data dessa instalação. Na checagem de 19 de setembro, não foi localizado ato específico que permita confirmar a data.

ETAPA DO PROCESSO
Aprovada não significa instalada
Decisão do Pleno: 14/09. Publicação da resolução: 16/09. Data de instalação e início de recebimento de processos: ainda não comprovados nesta apuração.

O cadastro eletrônico do TJRO exibe a resolução como “vigente”, e o anexo traz a terceira vara com indicação de “instalada”. Esses registros não substituem a publicação do ato exigido pelos artigos 5º e 11. Sem esse documento, não é possível afirmar que a unidade esteja operando.

Redistribuição de processos ainda exige providências

Pelo artigo 9º, a Corregedoria-Geral da Justiça deverá disciplinar a transferência do acervo da antiga vara infracional para a unidade unificada da infância. Também deverá regulamentar a distribuição de processos entre as Varas de Garantias, adaptar sistemas eletrônicos e propor ajustes na secretaria responsável pelo processamento.

A resolução define o desenho dessa reorganização, mas não informa quantidade de processos a transferir, data da redistribuição ou prazo de conclusão. Não há dados no documento que permitam afirmar redução de filas ou julgamentos mais rápidos. Para verificar novidades, o leitor pode consultar o texto integral da resolução e os comunicados do TJRO.

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Fonte e estágio da informação
Tribunal de Justiça de Rondônia — Resolução nº 397/2026, publicada no DJe nº 170 de 16/09/2026, pp. 3–6; comunicado institucional. Conferência editorial de 19/09/2026. Ato específico de instalação não comprovado; registros de situação no cadastro e anexo não demonstram início de atendimento.