
Os partidos têm até esta terça-feira (8) para distribuir recursos públicos reservados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas Eleições 2026. O prazo dos recursos eleitorais 2026 alcança tanto o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) quanto o Fundo Partidário.
A data vale também em Rondônia. Não há pagamento igual ou automático a cada candidatura: o TSE calcula os percentuais por partido, e a regularidade será verificada nas prestações de contas.
Recursos eleitorais 2026: o que precisa ser distribuído hoje
A Resolução TSE nº 23.771/2026 fixa 8 de setembro como último dia para a distribuição dos recursos correspondentes aos percentuais reservados. A Resolução nº 23.770/2026 substituiu o prazo anterior de 30 de agosto por esta terça-feira.
“Distribuir” significa cumprir a destinação partidária dos recursos públicos às campanhas contempladas pelas cotas. Não é prazo para doação particular, gasto final de campanha nem prestação final de contas.
Mulheres, pessoas negras e indígenas entram nos percentuais
As regras abrangem candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. O TSE calcula os percentuais por partido com base no conjunto nacional e divulgou os índices em agosto. A norma não deve ser resumida como uma simples soma de “30% + 30% + outro percentual”, porque os critérios e sobreposições são diferentes.
Cumprimento será verificado nas contas eleitorais
A aplicação é fiscalizada pela Justiça Eleitoral nas prestações de contas. Os recursos eleitorais 2026 reservados devem beneficiar as campanhas contempladas, embora a norma admita despesas coletivas quando houver benefício para essas candidaturas.
A conexão com o calendário é imediata: a prestação parcial será enviada entre 9 e 13 de setembro e deve registrar a movimentação financeira e estimável ocorrida até esta terça-feira (8). Para Rondônia, valem as mesmas regras nacionais, sem que isso permita afirmar quanto cada partido distribuiu no estado.
Receba novas matérias, vídeos e conteúdos de Rondônia também pelo Instagram e pelo Facebook.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Resoluções nº 23.771/2026, nº 23.770/2026 e nº 23.607/2019.

































