
A prestação de contas eleitoral 2026 entra em uma etapa importante nesta semana. Candidatas e candidatos, partidos políticos, federações e coligações devem enviar a prestação parcial entre 9 e 13 de setembro, pelo novo sistema Conta+JE, segundo orientação publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste domingo, 7 de setembro.
A parcial deve reunir a movimentação financeira e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro. O envio não corresponde à prestação final nem representa aprovação automática das contas: trata-se de uma obrigação intermediária de transparência e acompanhamento da campanha.
Prestação de contas eleitoral 2026 começa em 9 de setembro
A janela para envio da prestação parcial começa na quarta-feira, 9, e termina no domingo, 13 de setembro. O calendário vale para as Eleições 2026 e deve ser observado pelos responsáveis pelas contas das candidaturas e das organizações partidárias abrangidas pelas regras da Justiça Eleitoral.
O eleitor comum não precisa apresentar esse documento. A obrigação é de quem participa formalmente da campanha, com apoio das equipes responsáveis pela contabilidade e pela prestação de contas.
O que precisa entrar nas contas
A prestação de contas eleitoral 2026 deve registrar a movimentação financeira e os recursos estimáveis em dinheiro recebidos ou utilizados desde o começo da campanha até 8 de setembro. A parcial permite à Justiça Eleitoral e ao público acompanhar receitas e despesas antes do encerramento do processo eleitoral.
Isso não significa julgamento antecipado. Enviar os dados é diferente de ter as contas aprovadas, assim como uma doação declarada não deve ser tratada automaticamente como irregular ou ilegal.
Conta+JE é o novo sistema das Eleições 2026
Na prestação de contas eleitoral 2026, o envio será feito pelo Conta+JE, plataforma web criada pelo TSE para as Eleições 2026. Entre as mudanças estão a eliminação da entrega de mídia física, autenticação por gov.br e/ou e-Título, verificação de inconsistências antes do envio e integração com o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
TSE divulga as prestações parciais em 15 de setembro
A prestação de contas eleitoral 2026 também entra em fase de transparência pública logo depois do prazo. A regulamentação prevê que o TSE divulgue na internet, em 15 de setembro, as prestações parciais de candidaturas e partidos, com identificação de doadores e respectivos valores, observadas as regras aplicáveis. A data é de divulgação pública e não deve ser confundida com um novo prazo para envio.
O que acontece se a prestação não for enviada no prazo
A Resolução TSE nº 23.607/2019 estabelece que a não apresentação tempestiva da prestação parcial, ou a entrega de informações que não correspondam à efetiva movimentação de recursos, pode caracterizar infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral. A questão é examinada no julgamento das contas finais.
Por isso, atraso não significa rejeição automática das contas, cassação automática ou crime automático. A análise depende do caso concreto e da decisão da Justiça Eleitoral.
Como a regra se aplica às candidaturas de Rondônia
Em Rondônia, as candidaturas que disputam as Eleições 2026 seguem a mesma janela nacional. Para equipes contábeis, partidos, federações e coligações, o ponto central é conferir se a prestação de contas eleitoral 2026 reúne corretamente as movimentações realizadas até 8 de setembro e se o envio foi concluído no Conta+JE dentro do prazo.
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Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Resoluções nº 23.760/2026, nº 23.752/2026 e nº 23.607/2019, além da página oficial do Conta+JE.






























