
A NFS-e nacional será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão da nota. Em Porto Velho, a Secretaria Municipal de Economia (Semec) já orienta os contribuintes a usar o prazo adicional para conhecer o Emissor Nacional e preparar sistemas, rotinas e equipes.
A mudança foi confirmada pela Receita Federal após a Resolução CGSN nº 191/2026 substituir o prazo anterior de 1º de setembro. Há uma separação importante: a obrigação de usar a NFS-e nacional começa em novembro, enquanto as regras relacionadas à CBS e ao IBS para optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos somente em 1º de janeiro de 2027.
NFS-e nacional: quem precisa usar
A nova exigência alcança ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e. A Receita Federal informa que a emissão deverá ocorrer pelo Emissor Nacional da NFS-e, que pode ser acessado pela aplicação web ou integrado a outros sistemas por meio de API.
A orientação da Semec acrescenta que também podem ser alcançados negócios cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente ou em discussão administrativa ou judicial e possa resultar em inclusão retroativa no regime. A regra não se aplica à emissão de documentos fiscais de operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.
Na prática, cada empresa deve verificar quais documentos fiscais utiliza hoje, quais serviços presta e se a atividade está abrangida pela mudança. O enquadramento precisa ser conferido antes de alterar procedimentos internos ou contratar ajustes de sistema.
NFS-e nacional começa em novembro; CBS e IBS ficam para 2027
De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026, as empresas abrangidas deverão emitir a NFS-e nacional, mas continuam observando as regras atuais aplicáveis ao Simples Nacional. Segundo a Receita, nesse período não há necessidade de aplicar as regras relativas à CBS e ao IBS no âmbito do regime simplificado.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a utilização da NFS-e nacional continua e passam a produzir efeitos, nas hipóteses previstas na regulamentação, as disposições relacionadas à CBS e ao IBS para os optantes do Simples Nacional. A distinção evita a interpretação de que a troca do emissor em novembro antecipa automaticamente todas as mudanças tributárias previstas para 2027.

Porto Velho orienta empresas a aproveitar o prazo adicional
A Semec publicou orientação local em 18 de agosto. A Receita Municipal acompanha a implantação do padrão nacional e recomenda que os contribuintes conheçam as regras e realizem os procedimentos necessários para a adequação antes do início da obrigatoriedade.
O prazo adicional é especialmente importante para negócios que dependem de sistemas de gestão, integração automática ou rotinas compartilhadas com escritórios de contabilidade. Empresas que emitem notas manualmente também podem usar o período para conhecer o emissor web e definir quem ficará responsável pelo novo fluxo.
- confirme se a empresa presta serviço sujeito à NFS-e;
- verifique o enquadramento no Simples Nacional;
- revise o sistema de emissão e eventual integração por API;
- alinhe procedimentos com contabilidade e faturamento;
- teste o acesso ao Emissor Nacional antes do prazo.
Como se preparar para a mudança
O primeiro passo é evitar deixar a adaptação para a última semana. Empresas que usam software próprio ou contratado devem confirmar com o fornecedor se haverá atualização e como será feita a integração com o padrão nacional. Também vale revisar cadastros e responsabilidades internas para reduzir falhas no momento da emissão.
Quem tiver dúvida pode acompanhar os canais oficiais da Receita Federal, do Portal Nacional da NFS-e e da Secretaria Municipal de Economia de Porto Velho. A Semec informa que os contribuintes podem procurar seus canais oficiais de atendimento para orientação sobre os procedimentos locais.
O AgoraRO já explicou outras mudanças do Simples Nacional ligadas à Reforma Tributária. Nesta etapa, o ponto central é operacional: para as empresas alcançadas pela regra, novembro é o marco da NFS-e nacional; as disposições de CBS e IBS no Simples ficam para janeiro de 2027.
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Fontes: Receita Federal e Secretaria Municipal de Economia de Porto Velho (Semec).
































