quarta-feira, setembro 2, 2026
Início Trânsito Nova lei fixa pausas e revezamento para motoristas de ambulância em Rondônia

Nova lei fixa pausas e revezamento para motoristas de ambulância em Rondônia

Sem outro condutor habilitado, a parada mínima é de duas horas; a lei também prevê advertência e multas em caso de reincidência.

Motoristas de ambulância em Rondônia
Nova lei estabelece limites de condução contínua e prevê pausa ou revezamento para condutores de ambulâncias no estado.

A Lei Estadual nº 6.521/2026 criou novas regras para motoristas de ambulância em Rondônia e está em vigor desde 31 de agosto. A norma exige revezamento ou pausa após 500 quilômetros ininterruptos, 8 horas contínuas de condução diurna ou 4 horas contínuas de condução noturna.

As três condições são alternativas. Para os motoristas de ambulância, atingir qualquer um desses limites exige troca por outro condutor habilitado ou descanso. Sem revezamento disponível, a parada mínima prevista é de duas horas. Esses números tratam de condução contínua, não da jornada total de trabalho.

Culinária no AgoraRO

Quando motoristas de ambulância precisam parar ou revezar

A regra para motoristas de ambulância considera distância e tempo contínuo de direção. A pausa ou troca ocorre depois de 500 quilômetros ininterruptos, 8 horas contínuas durante o dia ou 4 horas contínuas no período noturno, entre 19h e 5h.

Isso não significa que a jornada tenha sido reduzida a oito horas de dia ou quatro horas à noite. A lei trata de condução contínua e manda observar também normas de segurança do trabalho, repouso e alimentação.

Quando é preciso parar ou revezar
500 km
sem interrupção
8 horas
condução diurna
4 horas
entre 19h e 5h
2 horas
descanso sem revezamento

Sem outro condutor, descanso mínimo é de duas horas

A Lei nº 6.521/2026 permite que outro profissional habilitado assuma o veículo. Para os motoristas de ambulância sem possibilidade de revezamento, a alternativa prevista é uma parada mínima de duas horas antes de continuar a condução.

O texto publicado não cria exceção expressa para urgência, emergência ou paciente grave. Por isso, não é seguro afirmar que os limites podem ser ignorados nessas situações. Regulamentação posterior poderá detalhar a aplicação prática.

Ambulância em pausa segura durante viagem em Rondônia
Sem outro condutor habilitado para o revezamento, a lei prevê descanso mínimo de duas horas.

Lei alcança motoristas de ambulância em serviços públicos e privados

A norma se aplica a motoristas de ambulância e condutores de veículos similares, públicos ou privados, em Rondônia. As sanções podem alcançar pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela condução ou organização do transporte de pacientes.

A regra não se limita ao Samu, a ambulâncias estaduais ou a empresas terceirizadas. A lei também não define como cada prestador organizará escalas e substituições, nem permite prever contratações ou atrasos em viagens.

Quem entra na regra
Serviços
públicos e privados
Veículos
ambulâncias e similares
Responsáveis
pessoas físicas e jurídicas
Território
todo o estado

Reincidência pode gerar multas de mais de R$ 6 mil

A primeira infração prevista para motoristas de ambulância e responsáveis pelo serviço resulta em advertência por escrito. Nova infração dentro de 12 meses pode gerar multa de 50 UPF/RO. Em nova reincidência, são 100 UPF/RO e possível suspensão do credenciamento por até 30 dias, quando aplicável.

Com a UPF/RO de 2026 em R$ 124,46, os valores equivalem neste ano a R$ 6.223 e R$ 12.446, segundo a legislação da Sefin. As sanções dependem de apuração e reincidência; não são multas automáticas no momento em que o limite é alcançado.

Sanções previstas
1ª infração
advertência
Reincidência
50 UPF/RO
Nova reincidência
100 UPF/RO
Credenciamento
até 30 dias, se aplicável

Fiscalização ainda não é detalhada no texto da lei

A íntegra da Lei Estadual nº 6.521/2026 não aponta órgão fiscalizador único nem descreve o procedimento de autuação. Prevê apenas que órgãos estaduais competentes poderão promover campanhas educativas sobre repouso adequado para motoristas de ambulância e demais condutores abrangidos.

O que a lei não define
Fiscalização: não há órgão único indicado no texto.
Autuação: procedimento não é detalhado.
Emergência: não há exceção expressa publicada.
Impacto no serviço: atrasos ou contratações não estão confirmados.

A lei estadual não elimina outras regras trabalhistas, de segurança ou de trânsito. Em descumprimento sistemático ou acidente relacionado à violação, admite possibilidade de rescisão contratual e responsabilizações civil ou criminal, sem tornar essas consequências automáticas.

Na prática, a mudança para motoristas de ambulância é organizar a condução pelos três limites definidos e prever revezamento ou descanso quando qualquer um deles for alcançado. Como a norma já está em vigor, serviços públicos e privados precisam incorporá-la sem presumir efeitos que o texto não detalha.

Acompanhe o AgoraRO nas redes:
Instagram do AgoraRO  |
Facebook do AgoraRO

Fonte: Lei Estadual nº 6.521/2026 — Casa Civil de Rondônia / Consulegis; Sefin/RO.