
O DIU para endometriose passará a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde em determinados casos a partir de 1º de outubro de 2026. A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e inclui o implante do dispositivo ou sistema intrauterino hormonal no Rol.
A nova regra não significa cobertura automática para toda paciente diagnosticada. O DIU para endometriose seguirá os critérios da Diretriz de Utilização nº 175, que define as situações alcançadas.
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➜ O que muda na cobertura dos planos
➜ Quem atende aos critérios da DUT 175
➜ O que está incluído na cobertura
O que muda na cobertura do DIU para endometriose
A ANS incluiu o implante de dispositivo ou sistema intrauterino hormonal no Rol para pacientes com endometriose que cumpram os critérios regulatórios. A mudança foi formalizada pela RN ANS/DC nº 680/2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro.
A resolução entra em vigor em 1º de outubro. Até lá, a atualização ainda não está valendo. Em Rondônia, valem a mesma data e os mesmos critérios nacionais.
A nova cobertura passa a valer em 1º de outubro de 2026. Antes dessa data, não é correto afirmar que a mudança da RN nº 680/2026 já está em vigor.
Quem tem cobertura do DIU para endometriose
Para pacientes com endometriose, a DUT nº 175 estabelece cobertura quando houver contraindicação aos Contraceptivos Orais Combinados (COC) ou não adesão a eles. O diagnóstico isolado não garante enquadramento automático.
O texto regulatório também prevê cobertura para indicação de uso prevista em bula registrada na Anvisa. A aplicação depende do enquadramento nas condições da ANS.
Não pela hipótese específica da DUT 175 destinada à endometriose. A cobertura obrigatória do procedimento está vinculada aos critérios regulatórios. A norma não determina que o DIU hormonal seja o tratamento indicado para toda paciente com a doença.
Os critérios definem a obrigação de cobertura e não substituem avaliação médica individual.
O dispositivo também está incluído na cobertura
A atualização inclui o implante do dispositivo ou sistema intrauterino hormonal e também o próprio dispositivo. Quando os requisitos forem atendidos, o DIU para endometriose integra o procedimento coberto.

A regra não indica marca comercial específica nem fabricante.
O procedimento previsto pela ANS inclui o implante e o próprio DIU/SIU hormonal quando os requisitos regulatórios forem atendidos.
Quais planos estão sujeitos à nova cobertura
O Rol se aplica aos planos comercializados a partir de 2 de janeiro de 1999 e aos contratos anteriores adaptados à Lei nº 9.656/1998, observadas as segmentações contratadas.
Por isso, o DIU para endometriose não deve ser tratado como obrigação indistinta para qualquer contrato. É preciso considerar as características do plano.
A RN nº 680/2026 trata do Rol da saúde suplementar. A mudança não deve ser confundida com uma alteração automática nas regras ou protocolos de atendimento do Sistema Único de Saúde.
Como consultar a cobertura do DIU para endometriose
A beneficiária pode consultar a operadora sobre o contrato e a cobertura. A ANS também mantém ferramenta oficial de consulta ao Rol.
Na consulta, também é importante verificar a Diretriz de Utilização. Para o DIU para endometriose, a DUT nº 175 delimita as condições de cobertura.
Em caso de dúvida ou problema com a operadora, o consumidor pode recorrer aos canais oficiais da ANS para orientação e reclamação.
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