quarta-feira, agosto 26, 2026
Início Previdência Salário-maternidade em 2026: veja quem tem direito e quanto pode receber

Salário-maternidade em 2026: veja quem tem direito e quanto pode receber

INSS atualizou orientações sobre duração, acesso e requisitos; cálculo muda entre empregadas, domésticas, autônomas, facultativas e trabalhadoras rurais.

Mãe com bebê em ambiente doméstico em imagem editorial sobre salário-maternidade em 2026
Salário-maternidade em 2026 varia conforme vínculo e contribuições de cada segurada.

O salário-maternidade 2026 continua sendo pago conforme o vínculo e o histórico de contribuições de cada segurada. O INSS atualizou as orientações nesta quarta-feira, 26 de agosto, e reforçou uma mudança importante: não existe mais carência mínima de contribuições para o benefício. Isso não significa, porém, direito automático.

Para receber, é necessário manter vínculo válido com a Previdência na data do fato gerador. Contribuinte individual precisa comprovar atividade remunerada, e a segurada especial rural deve comprovar o exercício da atividade rural.

Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026

O benefício alcança empregadas, trabalhadoras avulsas, domésticas, contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais e desempregadas que ainda mantenham qualidade de segurada no período de graça. Também pode ser devido em adoção ou guarda para adoção e, em situações específicas, a segurados homens.

Salário-maternidade 2026 não exige mais carência

A antiga exigência de dez contribuições para algumas categorias deixou de valer. A mudança decorre das decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 e foi incorporada pelo INSS na Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025. Segundo o instituto, desde 5 de abril de 2024 não é mais exigido número mínimo de contribuições para o salário-maternidade 2026.

Mas é preciso separar duas coisas: carência e qualidade de segurada. O fim da carência não transforma uma contribuição isolada em garantia automática do benefício. O INSS ainda verifica vínculo, validade das contribuições, atividade exercida e afastamento quando exigido.

Faixa editorial sobre salário-maternidade 2026 com mãe e bebê e chamada sobre regras e valores
O cálculo do salário-maternidade muda conforme a categoria da segurada e o histórico contributivo. Arte editorial / AgoraRO

Quanto pode receber no salário-maternidade 2026

Não existe uma tabela única com valores fixos para todas as seguradas. No salário-maternidade 2026, o cálculo muda conforme a categoria previdenciária e, em vários casos, conforme o histórico de contribuições registrado no INSS.

Categoria Como o valor é calculado
Empregada / trabalhadora avulsa Remuneração integral mensal; se variável, média dos 6 últimos salários conforme a regra aplicável.
Empregada doméstica Último salário de contribuição; se variável, aplica-se a média prevista pelo INSS.
Segurada especial rural Em regra, 1 salário mínimo por mês — R$ 1.621 em 2026.
Contribuinte individual / autônoma 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em período de até 15 meses.
Facultativa 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em período de até 15 meses.
Desempregada em período de graça Cálculo conforme o histórico contributivo aplicável.

Quando a legislação garante piso e a fórmula resultar em valor menor, o benefício é ajustado ao mínimo.

Segurada especial rural recebe quanto

Para a segurada especial rural, o INSS informa valor de um salário mínimo por mês, salvo situações em que existam contribuições facultativas que levem ao cálculo contributivo próprio.

Valor de referência em 2026
Segurada especial rural: R$ 1.621 por mês, em regra.
Atenção: esse não é o valor fixo de todas as beneficiárias.

Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621. Esse valor não é pagamento padrão para todas as beneficiárias: é a referência direta da segurada especial rural e pode funcionar como piso nos casos previstos.

Como é calculado para autônoma e facultativa

Para contribuinte individual e facultativa, o cálculo usa 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em período de até 15 meses.

O CNIS é usado pelo INSS para verificar vínculos e remunerações. Por isso, não é seguro prometer valor fixo para autônomas ou facultativas. A contribuinte individual também precisa comprovar o exercício de atividade remunerada.

Quanto tempo dura o salário-maternidade 2026

A duração geral do salário-maternidade 2026 é de 120 dias para parto, natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Nos casos de aborto espontâneo ou outros abortos previstos em lei, o benefício dura 14 dias.

Se mãe ou bebê permanecerem internados por complicações relacionadas ao parto, o período pode ser prorrogado conforme as condições oficiais. Qualquer internação, por si só, não gera prorrogação automática.

Pode pedir até 5 anos depois?

Sim. O INSS informa que o salário-maternidade pode ser requerido em até cinco anos após o parto, adoção ou outro fato gerador aplicável.

O prazo também é relevante para quem teve pedido negado por falta de carência e ainda está dentro do período prescricional.

Onde solicitar o salário-maternidade

Para empregada com carteira assinada, o pedido e pagamento são feitos pela empresa, conforme o caso.

Autônomas, facultativas, seguradas especiais e outras seguradas atendidas diretamente pelo INSS podem usar o Meu INSS, pelo site ou aplicativo, ou buscar orientação pela Central 135.

O salário-maternidade 2026 substitui renda durante o afastamento. Por isso, o INSS alerta que não é permitido continuar exercendo normalmente a mesma atividade no vínculo correspondente.

Quando é possível receber mais de um benefício

Pode haver mais de um salário-maternidade apenas quando a segurada possui mais de uma filiação previdenciária válida e exercia as atividades no fato gerador.

Ter dois empregos, por si só, não garante dois pagamentos: cada vínculo precisa cumprir os requisitos aplicáveis.

Mais leitura no AgoraRO

Acompanhe o AgoraRO nas redes
Instagram
Facebook

Fontes: INSS — atualização de 26/08/2026; INSS — valor do salário-maternidade; IN PRES/INSS nº 188/2025; Decreto nº 12.797/2025.