quarta-feira, agosto 26, 2026
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Porto Velho abre cadastro on-line para grandes geradores de resíduos; veja quem deve fazer

Limite informado pela Sema é superior a 200 litros por dia na sede e 400 litros nos demais distritos; análise pode levar até 30 dias.

Cadastro de grandes geradores de resíduos em Porto Velho é feito pela internet
Empreendimentos enquadrados como grandes geradores devem fazer o cadastro on-line e manter a destinação adequada dos resíduos sob sua responsabilidade.

Os grandes geradores de resíduos de Porto Velho já podem fazer pela internet o cadastro obrigatório disponível no Sistema Único de Licenciamento (SUL). O serviço reúne protocolo, envio de documentos, acompanhamento da análise e emissão do certificado.

Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), devem se cadastrar os empreendimentos que ultrapassem 200 litros de resíduos por dia no Distrito Sede de Porto Velho ou 400 litros por dia nos demais distritos. O enquadramento depende do volume gerado, e não do ramo de atividade.

Neste artigo, você vai ver
  • quem precisa fazer o cadastro;
  • quais limites de geração valem na sede e nos distritos;
  • quais documentos devem ser enviados;
  • quais são os prazos do processo;
  • quem paga a coleta, o transporte e a destinação dos resíduos.

Quem são os grandes geradores de resíduos que devem se cadastrar

Os grandes geradores de resíduos que ultrapassam os limites informados pela Sema estão sujeitos ao cadastro. Na sede do município, o parâmetro operacional é volume superior a 200 litros por dia. Nos demais distritos, o limite informado é superior a 400 litros por dia.

Quem deve se cadastrar
Sede de Porto Velho
Acima de 200 litros/dia
Demais distritos
Acima de 400 litros/dia
Cadastro
100% on-line
Taxa específica
Não há cobrança
Análise
Até 30 dias
Pendência
15 dias para corrigir

Supermercados, restaurantes, hotéis, indústrias, shopping centers, instituições de ensino, grandes estabelecimentos comerciais e organizadores de eventos aparecem entre os exemplos divulgados pela Prefeitura. A relação, porém, é apenas ilustrativa: o que define a obrigação é a quantidade diária de resíduos produzida.

A condição de grandes geradores de resíduos não surge com a realização do cadastro. Ela decorre do volume produzido pelo empreendimento, que pode já estar sujeito às regras ambientais mesmo antes de concluir o procedimento eletrônico.

Como os grandes geradores de resíduos abrem o processo no SUL

Para regularizar os grandes geradores de resíduos, o responsável deve acessar o SUL, entrar ou criar uma conta, abrir um novo processo e selecionar “Cadastro de Grandes Geradores de Resíduos”. Depois do preenchimento dos dados, a documentação obrigatória precisa ser anexada em até três dias corridos.

Documentos informados pela Sema
CNPJ e comprovante de endereço atualizado.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Documentos dos responsáveis legal e técnico.
Licença ambiental, quando aplicável, e contratos de manejo, quando houver.

A lista precisa ser lida com atenção porque nem todos os itens são universais. A Licença Ambiental de Operação ou o comprovante de abertura do processo de licenciamento é exigido quando aplicável, enquanto contratos de coleta, transporte, tratamento e destinação final devem ser anexados quando houver.

Cadastro de grandes geradores de resíduos em Porto Velho pode ser solicitado on-line
Cadastro digital reúne dados do empreendimento, documentação, acompanhamento e emissão do certificado.

Grandes geradores de resíduos têm análise em até 30 dias

Depois do envio completo dos documentos, a Sema informa prazo de até 30 dias para analisar os processos dos grandes geradores de resíduos. Se forem identificadas pendências ou necessidade de complementação, o responsável será comunicado por e-mail e terá até 15 dias para apresentar a correção solicitada.

Cumpridos os requisitos, o Município emite o Certificado de Grande Gerador de Resíduos. Atualmente, não há cobrança de taxa específica para o cadastro nem para a emissão do certificado. Isso, contudo, não significa que o manejo dos resíduos passe a ser gratuito.

O empreendimento enquadrado continua responsável por custear coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada. Também deve contratar empresas licenciadas quando necessário, manter o PGRS e guardar os comprovantes relacionados ao gerenciamento dos resíduos.

Isenção da TRSD depende de solicitação e análise

Os grandes geradores de resíduos que assumem integralmente os custos da gestão e cumprem as exigências de regularização poderão solicitar à Secretaria Municipal de Economia o reconhecimento da isenção da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), desde que atendam às condições legais. A isenção não é automática.

A ferramenta foi lançada durante o 1º Seminário Porto-Velhense de Resíduos Sólidos, realizado em 14 de agosto. A divulgação de 26 de agosto detalhou o funcionamento do sistema e os prazos. Portanto, não se trata de uma plataforma que ainda será lançada: o serviço já está operacional.

O descumprimento das obrigações ambientais pode sujeitar os grandes geradores de resíduos às penalidades previstas na legislação municipal. A publicação operacional usada como base não fixa valor específico de multa para quem simplesmente deixa de fazer o cadastro, por isso não cabe atribuir valor sem fonte atualizada.

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Source: Sema. Via: Prefeitura de Porto Velho / Secom.