A declaração anual do MEI poderá ganhar uma nova função além de informar o faturamento anual do microempreendedor. O Decreto nº 13.140, publicado em 21 de outubro de 2026, prevê que a DASN-SIMEI possa ser utilizada como documento fiscal eletrônico em vendas e prestações de serviços realizadas pelo MEI ao consumidor final.
A mudança, porém, não significa que o empreendedor já possa abandonar notas fiscais ou começar a usar a declaração dessa forma imediatamente. O próprio decreto condiciona a aplicação da medida à deliberação prevista na Lei Complementar nº 123/2006. Até a operacionalização da nova sistemática, o MEI deve seguir as regras e os canais fiscais atualmente aplicáveis.
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➜ Em quais operações a regra poderá valer
Decreto cria uma nova possibilidade para o MEI
O artigo 2º do Decreto nº 13.140/2026 estabelece que a declaração anual do MEI poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico. O alcance descrito no texto é específico: vendas e prestações de serviços feitas pelo microempreendedor individual ao consumidor final.
O texto não diz que toda nota fiscal do MEI foi extinta, não permite substituir imediatamente qualquer documento fiscal e não transforma automaticamente a DASN-SIMEI em documento utilizável em todas as operações.
Isso também significa que operações com empresas precisam ser analisadas separadamente. A legislação do Simples Nacional mantém regra própria para vendas e serviços do MEI destinados a pessoa cadastrada no CNPJ.
DASN-SIMEI informa a receita anual do microempreendedor
A declaração anual do MEI, conhecida como DASN-SIMEI, é a obrigação pela qual o microempreendedor informa à Receita Federal dados como a receita bruta obtida no ano-calendário anterior e a existência de empregado, quando houver.
Hoje, portanto, sua função principal é declaratória. A novidade do decreto é abrir caminho jurídico para que essa estrutura também possa cumprir função de documento fiscal eletrônico nas situações previstas pela norma.
A nova possibilidade não elimina a obrigação anual da DASN-SIMEI nem autoriza o empreendedor a deixar de cumprir outras exigências fiscais que continuem aplicáveis.

Uso previsto é para operação com consumidor final
O decreto vincula a futura utilização da declaração anual do MEI às vendas e prestações de serviços destinadas ao consumidor final. Esse recorte é essencial para entender a medida.
A norma não diz que a DASN-SIMEI substituirá todo documento fiscal emitido pelo microempreendedor. Nas operações para destinatário inscrito no CNPJ, por exemplo, a Lei Complementar nº 123 mantém previsão específica de emissão de documento fiscal.
A autorização do Decreto nº 13.140/2026 está ligada às vendas e prestações de serviços do MEI ao consumidor final. Não deve ser ampliada automaticamente para todas as operações da empresa.
Aplicação ainda depende de deliberação
Embora o decreto tenha entrado em vigor na publicação, a declaração anual do MEI ainda não deve ser tratada pelo empreendedor como substituta operacional de documentos fiscais. O artigo 2º determina expressamente que o uso deverá observar a deliberação prevista na legislação do Simples Nacional.
Na prática, ainda é necessário que a forma de funcionamento seja definida dentro da estrutura regulatória competente. Isso inclui aspectos operacionais que permitam saber como o documento será usado, emitido, transmitido ou reconhecido nas operações abrangidas.
Publicação do decreto e operacionalização são etapas diferentes. O MEI não deve alterar sozinho sua rotina fiscal apenas com base na entrada em vigor do Decreto nº 13.140.
MEIs de Rondônia devem acompanhar a regulamentação
Por ser uma norma federal, a possibilidade envolvendo a declaração anual do MEI poderá alcançar microempreendedores de Rondônia quando o mecanismo estiver efetivamente implementado conforme as deliberações previstas em lei.
Até lá, a orientação prática é continuar utilizando os sistemas e documentos fiscais aplicáveis à atividade e ao tipo de cliente atendido, sem tratar a declaração anual do MEI como substituta imediata desses documentos. O empreendedor também deve acompanhar comunicados do Portal do Simples Nacional, Receita Federal e demais administrações tributárias responsáveis pela operação.
A mudança não deve ser confundida com outras alterações recentes nas regras do MEI. A Lei Complementar nº 238, também publicada em 21 de outubro, trata de outros pontos do regime e possui seus próprios prazos de produção de efeitos.
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Fonte e estágio da informação: Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026, Presidência da República. A declaração anual do MEI poderá cumprir função de documento fiscal eletrônico nas operações previstas pela norma, mas a aplicação permanece condicionada à deliberação prevista na legislação do Simples Nacional.































