quinta-feira, outubro 22, 2026
Início Economia Decreto abre caminho para MEI usar declaração anual como documento fiscal; regra...

Decreto abre caminho para MEI usar declaração anual como documento fiscal; regra ainda depende de deliberação

Decreto nº 13.140/2026 cria possibilidade para operações com consumidor final; texto não autoriza substituição imediata de notas e outros documentos fiscais.

Declaração anual do MEI poderá ser usada como documento fiscal após regulamentação
Decreto prevê nova possibilidade para a DASN-SIMEI, mas aplicação ainda depende de deliberação.

A declaração anual do MEI poderá ganhar uma nova função além de informar o faturamento anual do microempreendedor. O Decreto nº 13.140, publicado em 21 de outubro de 2026, prevê que a DASN-SIMEI possa ser utilizada como documento fiscal eletrônico em vendas e prestações de serviços realizadas pelo MEI ao consumidor final.

A mudança, porém, não significa que o empreendedor já possa abandonar notas fiscais ou começar a usar a declaração dessa forma imediatamente. O próprio decreto condiciona a aplicação da medida à deliberação prevista na Lei Complementar nº 123/2006. Até a operacionalização da nova sistemática, o MEI deve seguir as regras e os canais fiscais atualmente aplicáveis.

Página especial de culinária do AgoraRO

Decreto cria uma nova possibilidade para o MEI

O artigo 2º do Decreto nº 13.140/2026 estabelece que a declaração anual do MEI poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico. O alcance descrito no texto é específico: vendas e prestações de serviços feitas pelo microempreendedor individual ao consumidor final.

O QUE O DECRETO NÃO FEZ
O texto não diz que toda nota fiscal do MEI foi extinta, não permite substituir imediatamente qualquer documento fiscal e não transforma automaticamente a DASN-SIMEI em documento utilizável em todas as operações.

Isso também significa que operações com empresas precisam ser analisadas separadamente. A legislação do Simples Nacional mantém regra própria para vendas e serviços do MEI destinados a pessoa cadastrada no CNPJ.

DASN-SIMEI informa a receita anual do microempreendedor

A declaração anual do MEI, conhecida como DASN-SIMEI, é a obrigação pela qual o microempreendedor informa à Receita Federal dados como a receita bruta obtida no ano-calendário anterior e a existência de empregado, quando houver.

Hoje, portanto, sua função principal é declaratória. A novidade do decreto é abrir caminho jurídico para que essa estrutura também possa cumprir função de documento fiscal eletrônico nas situações previstas pela norma.

DECLARAÇÃO CONTINUA EXISTINDO
A nova possibilidade não elimina a obrigação anual da DASN-SIMEI nem autoriza o empreendedor a deixar de cumprir outras exigências fiscais que continuem aplicáveis.
Faixa do AgoraRO sobre nova possibilidade de uso da DASN-SIMEI como documento fiscal
Uso da DASN-SIMEI como documento fiscal ainda depende de deliberação.

Uso previsto é para operação com consumidor final

O decreto vincula a futura utilização da declaração anual do MEI às vendas e prestações de serviços destinadas ao consumidor final. Esse recorte é essencial para entender a medida.

A norma não diz que a DASN-SIMEI substituirá todo documento fiscal emitido pelo microempreendedor. Nas operações para destinatário inscrito no CNPJ, por exemplo, a Lei Complementar nº 123 mantém previsão específica de emissão de documento fiscal.

CONSUMIDOR FINAL É O RECORTE
A autorização do Decreto nº 13.140/2026 está ligada às vendas e prestações de serviços do MEI ao consumidor final. Não deve ser ampliada automaticamente para todas as operações da empresa.

Aplicação ainda depende de deliberação

Embora o decreto tenha entrado em vigor na publicação, a declaração anual do MEI ainda não deve ser tratada pelo empreendedor como substituta operacional de documentos fiscais. O artigo 2º determina expressamente que o uso deverá observar a deliberação prevista na legislação do Simples Nacional.

Na prática, ainda é necessário que a forma de funcionamento seja definida dentro da estrutura regulatória competente. Isso inclui aspectos operacionais que permitam saber como o documento será usado, emitido, transmitido ou reconhecido nas operações abrangidas.

SEM TROCA IMEDIATA
Publicação do decreto e operacionalização são etapas diferentes. O MEI não deve alterar sozinho sua rotina fiscal apenas com base na entrada em vigor do Decreto nº 13.140.

MEIs de Rondônia devem acompanhar a regulamentação

Por ser uma norma federal, a possibilidade envolvendo a declaração anual do MEI poderá alcançar microempreendedores de Rondônia quando o mecanismo estiver efetivamente implementado conforme as deliberações previstas em lei.

Até lá, a orientação prática é continuar utilizando os sistemas e documentos fiscais aplicáveis à atividade e ao tipo de cliente atendido, sem tratar a declaração anual do MEI como substituta imediata desses documentos. O empreendedor também deve acompanhar comunicados do Portal do Simples Nacional, Receita Federal e demais administrações tributárias responsáveis pela operação.

A mudança não deve ser confundida com outras alterações recentes nas regras do MEI. A Lei Complementar nº 238, também publicada em 21 de outubro, trata de outros pontos do regime e possui seus próprios prazos de produção de efeitos.

Mais leitura no AgoraRO

➜ MEIs de Rondônia entram no prazo nacional para renegociar dívidas

➜ Empresas do Simples terão de usar NFS-e nacional em novembro

➜ Veja outras notícias sobre empreendedorismo no AgoraRO

Acompanhe o AgoraRO nas redes

Notícias sobre economia, pequenos negócios e serviços também estão no Instagram e no Facebook.

Fonte e estágio da informação: Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026, Presidência da República. A declaração anual do MEI poderá cumprir função de documento fiscal eletrônico nas operações previstas pela norma, mas a aplicação permanece condicionada à deliberação prevista na legislação do Simples Nacional.