
O prazo do Desenrola Adimplentes foi ampliado até 26 de outubro de 2026. O programa é direcionado a trabalhadores informais que possuem crédito pessoal não consignado e atendem a critérios específicos de renda, vínculo profissional, situação da dívida e histórico de pagamento.
A renegociação não representa perdão automático da dívida. O mecanismo funciona por meio de uma nova operação de crédito destinada a quitar integralmente o contrato anterior, com juros limitados a 1,99% ao mês e contratação sujeita à análise da instituição financeira.
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➜ Quem pode participar do Desenrola Adimplentes
➜ Quais dívidas podem ser renegociadas
➜ Como ficam juros, parcela e prazo
Quem pode participar do Desenrola Adimplentes
O Desenrola Adimplentes atende trabalhadores informais sem vínculo ativo pela CLT. Também é necessário não ocupar cargo, emprego ou função pública e não receber aposentadoria ou pensão do INSS.
Além do perfil profissional, a pessoa precisa possuir uma operação de crédito pessoal não consignado que se enquadre nas regras do programa. O simples fato de trabalhar informalmente não garante acesso automático à renegociação.
O programa possui critérios próprios. Não basta ter uma dívida de até R$ 15 mil para conseguir a contratação.
Quais dívidas podem ser renegociadas
Para entrar no Desenrola Adimplentes, o contrato precisa ser de crédito pessoal não consignado e ter pelo menos quatro parcelas já pagas. A dívida pode estar em dia ou apresentar atraso de até 90 dias.
O saldo devedor é limitado a R$ 15 mil por instituição financeira. Esse teto não significa que qualquer débito dentro desse valor esteja automaticamente incluído: todas as demais condições também precisam ser atendidas.
O teto de R$ 15 mil considera o saldo devedor por instituição financeira e deve ser analisado junto aos demais requisitos.
Como ficam juros, parcela e prazo
A renegociação do Desenrola Adimplentes ocorre por meio de uma nova operação de crédito para liquidar integralmente a dívida anterior. A taxa de juros está limitada a 1,99% ao mês.
A nova prestação não pode superar 90% do valor da parcela original. Também existe possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor original, desde que o valor final da prestação continue dentro desse limite.
O prazo pode ser ampliado conforme o tempo restante do contrato. Operações com até seis meses restantes podem ganhar até um mês; entre seis e 12 meses, até dois; entre 12 e 24 meses, até quatro; e acima de 24 meses, até seis meses adicionais.
Mesmo que os requisitos básicos sejam atendidos, a nova contratação continua sujeita à análise de crédito da instituição financeira.
Onde fazer a negociação com segurança
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal estão entre as instituições confirmadas na operação. Outros bancos podem aderir ao Desenrola Adimplentes, mas o interessado deve confirmar diretamente com sua própria instituição antes de fornecer documentos ou dados pessoais.
Na Caixa, o atendimento pode ser buscado pelo WhatsApp oficial 0800 104 0 104 ou presencialmente nas agências. Não existe um site específico do governo destinado à contratação da renegociação.
A negociação deve ser feita diretamente com o banco. Evite links recebidos por SMS, aplicativos de mensagem ou redes sociais.
O que conferir antes de contratar
Antes de aderir ao Desenrola Adimplentes, o trabalhador deve confirmar se o banco participa da operação, se o contrato é elegível e qual será o valor total da nova dívida, incluindo juros e eventual crédito adicional.
Também é importante comparar a parcela nova com a atual e observar o prazo final. Uma prestação menor pode resultar em período de pagamento maior, por isso a decisão deve considerar o custo total e a capacidade real de pagamento.
O prazo para realizar as operações vai até 26 de outubro de 2026. A ampliação decorre da MP nº 1.393/2026, que alterou o período previsto na MP nº 1.373/2026 para 120 dias.
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Fonte e estágio da informação: o prazo do Desenrola Adimplentes está aberto até 26 de outubro de 2026. A contratação depende do enquadramento da dívida e da análise da instituição financeira. Fontes: Ministério da Fazenda, MP nº 1.393/2026 e Caixa Econômica Federal.




























