domingo, setembro 13, 2026
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Empresas e nutricionistas do PAT têm até 9 de novembro para refazer cadastro

Obrigação também alcança empresas fornecedoras e facilitadoras; acesso ao sistema é feito exclusivamente pela conta gov.br.

Trabalhador em refeitório empresarial com refeição e notebook representando o recadastro do PAT
Imagem ilustrativa sobre o recadastro de empresas e profissionais no Programa de Alimentação do Trabalhador.

O recadastro do PAT passou a ter novo prazo: empresas e profissionais que já participam do Programa de Alimentação do Trabalhador precisam refazer integralmente o registro no sistema atualizado até 9 de novembro de 2026. A obrigação alcança empregadores, fornecedores, facilitadoras e nutricionistas cadastrados.

Quem não concluir a atualização dentro do prazo será excluído automaticamente do cadastro do programa, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Isso não significa, por si só, que um trabalhador perderá automaticamente vale-alimentação ou refeição em 10 de novembro; a consequência definida pela norma é cadastral para os participantes do PAT.

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Veja quem precisa atualizar os dados, o que acontece depois do prazo e como acessar o novo sistema.

Quem precisa fazer o recadastro do PAT

O recadastro do PAT é obrigatório para todos os usuários que já possuem registro nas categorias alcançadas pela Portaria MTE nº 1.599/2026: nutricionistas, empresas beneficiárias — os empregadores participantes —, empresas fornecedoras de alimentação coletiva e empresas facilitadoras.

Serviço para empresas e profissionais
Prazo final: 9 de novembro de 2026.
Quem deve atualizar: beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas cadastrados.
Sistema: NovoPAT.
Acesso: exclusivamente com autenticação pela conta gov.br.

O novo prazo substitui o calendário anterior. Em julho, o MTE havia prorrogado a data que terminaria em 25 de julho sem definir imediatamente outro vencimento. A nova portaria estabeleceu 60 dias contados da publicação de 10 de setembro, chegando a 9 de novembro.

Faixa editorial do PAT com prazo de 9 de novembro para refazer cadastro
Imagem ilustrativa — composição editorial AgoraRO.

O que acontece se perder o prazo

Segundo o MTE, quem não fizer o recadastro do PAT até 9 de novembro terá o registro excluído automaticamente. O ministério informa que os dados mantidos no sistema anterior não podem ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo ambiente.

A exclusão não impede uma inscrição futura. Empresas eventualmente retiradas do cadastro poderão solicitar novo registro depois, mas já estarão sujeitas às regras vigentes no NovoPAT. Por isso, a orientação prática para quem já participa do programa é não deixar a atualização para depois do prazo.

Como acessar o NovoPAT

O procedimento deve ser feito em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema ocorre exclusivamente por autenticação eletrônica com conta gov.br. Como o recadastramento é integral, o usuário deve revisar e informar novamente os dados exigidos no novo ambiente de gestão.

O PAT é um programa federal voltado à alimentação do trabalhador, mas a participação e as obrigações cadastrais seguem regras próprias. O prazo de 9 de novembro trata da regularidade de empresas e profissionais no cadastro do programa e não deve ser interpretado como anúncio de perda automática de benefício individual para todos os trabalhadores.

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