sexta-feira, setembro 4, 2026
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TJRO mantém ressarcimento de R$ 3,1 mil por geladeira danificada em Ji-Paraná

Consumidor também pode solicitar administrativamente à distribuidora o ressarcimento de equipamento danificado pela rede elétrica.

geladeira danificada por oscilação de energia em Ji-Paraná
TJRO manteve indenização material após laudo relacionar dano em geladeira à rede elétrica.

O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, em recurso, o ressarcimento de R$ 3.150 por danos em uma geladeira em processo originário do 2º Juizado Especial de Ji-Paraná. Segundo os autos, o defeito foi atribuído a oscilação de energia ocorrida em 6 de setembro de 2025.

O laudo técnico apresentado no processo apontou dano causado por queda ou oscilação de energia, e o consumidor comprovou gastos com peças e reparo. A concessionária contestou o nexo causal e sustentou a possibilidade de defeito interno, mas o recurso não afastou a condenação por dano material.

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Oscilação de energia danificou geladeira, segundo o processo

No processo nº 7015173-67.2025.8.22.0005, o relato é de que a geladeira parou de funcionar após uma queda de energia na residência. O laudo juntado aos autos indicou que o aparelho foi danificado por oscilação de energia, enquanto notas e comprovantes demonstraram despesa total de R$ 3.150.

A ação também continha pedido de dano moral, mas a condenação confirmada no recurso é material. Os R$ 3.150 correspondem ao reparo da geladeira.

Por que o TJRO manteve o ressarcimento

A concessionária alegou que não ficou demonstrado que a oscilação de energia teve origem na rede externa e afirmou que o problema poderia decorrer da instalação interna ou do próprio equipamento. Também questionou os documentos apresentados pelo consumidor.

No julgamento, a documentação foi considerada suficiente para este caso. A decisão registrou que não surgiu prova robusta capaz de afastar a origem indicada pelo laudo. O recurso, assim, não eliminou o ressarcimento material.

orientações para pedir ressarcimento por dano elétrico
Consumidor deve registrar o caso e guardar laudos, notas e comprovantes do reparo.

Decisão não significa indenização automática

O resultado não transforma qualquer dano atribuído a oscilação de energia em indenização automática. Neste processo, o laudo e os comprovantes de reparo tiveram peso, e a análise considerou as provas apresentadas pelas duas partes. Outros casos podem terminar de forma diferente conforme a documentação disponível.

O processo também afastou a tese de que seria obrigatório esgotar antes a via administrativa. Isso não torna dispensável o procedimento da distribuidora, que continua disponível para pedir ressarcimento.

O que fazer quando um aparelho é danificado pela rede elétrica

A Aneel orienta consumidores sobre pedidos de ressarcimento por dano elétrico. O prazo regulamentar pode chegar a cinco anos. Quando a solicitação é feita em até 90 dias do fato, aplica-se procedimento simplificado previsto na regulação.

Ressarcimento por dano elétrico
Prazo
Até 5 anos
Até 90 dias
Procedimento simplificado
Geladeira / alimentos
Verificação em até 1 dia útil
Demais equipamentos
Até 10 dias para verificação

A regulação permite consertar o equipamento antes da inspeção, por conta e risco do consumidor. Se a oscilação de energia atingir geladeira usada para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, a verificação deve ocorrer em até um dia útil; nos demais equipamentos, em até dez dias.

Quais provas podem fazer diferença

Em uma ocorrência de oscilação de energia, protocolo, data e horário do problema, fotos, laudo ou orçamento, comprovantes de reparo e comunicações com a distribuidora podem ajudar. Não se trata de uma lista absoluta de exigências legais.

Em Ji-Paraná e no restante de Rondônia, a orientação prática é registrar o ocorrido e guardar os documentos. Neste caso, a oscilação de energia foi ligada ao dano por laudo técnico, e os R$ 3.150 foram comprovados.

Informações institucionais estão no Tribunal de Justiça de Rondônia. A decisão é individual e não cria resultado obrigatório para todos os consumidores do estado em casos de oscilação de energia.

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Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).