
A Reforma Tributária nos municípios de Rondônia entrou em uma fase prática de preparação das leis locais e do planejamento orçamentário. O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) recomendou aos prefeitos das 52 cidades que encaminhem às Câmaras Municipais propostas de adequação ao novo sistema tributário.
A orientação está na Notificação Recomendatória Coletiva Circular nº 002/2026/GPGMPC/GPMMPS, assinada em 20 de agosto. O documento trata de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), transição do Imposto Sobre Serviços (ISS), Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Cosip e governança municipal.
Reforma Tributária nos municípios de Rondônia exige revisão das leis locais
O MPC-RO recomenda que cada prefeitura avalie sua Lei Orgânica, o Código Tributário Municipal e as leis de planejamento para inserir as regras necessárias à transição. A Reforma Tributária nos municípios de Rondônia não altera automaticamente a legislação de cada cidade: os projetos ainda precisam ser encaminhados pelo Executivo e discutidos pelas Câmaras.
IBS entra aos poucos e ISS segue até 2033
Segundo o documento, o IBS terá alíquota de teste de 0,05% em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, o novo tributo avança gradualmente enquanto o ISS é reduzido. A partir de 2033, o IBS substitui o ISS na tributação de bens e serviços.
Por isso, a Reforma Tributária nos municípios de Rondônia exige preparação prévia. O MPC-RO orienta que as prefeituras incluam a nova fonte de receita em suas normas e façam os ajustes orçamentários correspondentes. O documento também cita, para 2027 e 2028, a previsão de destinação de 50% da receita do IBS ao Comitê Gestor no regime legal indicado.

IPTU e Cosip dependem de legislação municipal
Um dos pontos mais sensíveis da Reforma Tributária nos municípios de Rondônia é o IPTU. A recomendação explica que lei municipal poderá estabelecer critérios para atualização da base de cálculo por ato do Executivo. Isso não significa autorização para aumento livre por decreto.
A lei deverá prever critérios, parâmetros, metodologia e limites, além de observar capacidade contributiva, proporcionalidade, vedação ao confisco e motivação. Qualquer alteração depende, portanto, de base legal aprovada no município.
A Cosip também pode exigir revisão legislativa. A Constituição passou a admitir que a contribuição alcance sistemas de monitoramento voltados à segurança e à preservação de logradouros públicos. A eventual ampliação depende de previsão expressa na legislação local e não representa cobrança automática em todas as cidades.
a recomendação do MPC-RO orienta os prefeitos a preparar projetos de lei. Ela não substitui a Câmara Municipal, não cria imposto e não altera sozinha o IPTU ou a Cosip.
Governança também entra no planejamento das prefeituras
Além das mudanças tributárias, a Reforma Tributária nos municípios de Rondônia exige acompanhamento administrativo. O MPC recomenda que as prefeituras avaliem a conveniência de criar uma área ou unidade específica para monitorar alterações normativas, operacionais e de pessoal.
A recomendação tem caráter pedagógico e preventivo e não vincula a atuação própria do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). MPC-RO e TCE-RO são instituições distintas.
O documento alerta que eventual omissão na adoção de medidas de governança pode ser considerada pelo Ministério Público de Contas na análise das contas de governo de 2026. Isso não significa rejeição automática das contas nem decisão antecipada do Tribunal.
Mudanças começam pela preparação das 52 prefeituras
Na prática, a Reforma Tributária nos municípios de Rondônia começa a sair do campo geral e entrar nas leis, no orçamento e na organização interna das prefeituras. O desafio é ajustar regras locais sem antecipar cobranças ou interpretar a transição como mudança imediata de todos os tributos.
A íntegra da publicação do MPC-RO e o documento completo detalham as orientações dirigidas aos chefes do Executivo municipal.
A Reforma Tributária nos municípios de Rondônia também exigirá acompanhamento dos calendários de transição, das normas federais e das decisões de cada Câmara Municipal antes que qualquer mudança local produza efeitos.
Para as prefeituras, a Reforma Tributária nos municípios de Rondônia passa a exigir planejamento jurídico, fiscal e administrativo ainda durante 2026, com atenção às leis que sustentam a arrecadação e o orçamento municipal.
A Reforma Tributária nos municípios de Rondônia deve ser acompanhada sem confundir recomendação institucional com ordem automática de cobrança ou alteração tributária.
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Fonte: Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO). Documento: Notificação Recomendatória Coletiva Circular nº 002/2026/GPGMPC/GPMMPS.































