domingo, agosto 23, 2026
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Celular na escola: MPRO cobra regras de particulares em Porto Velho

Lei federal restringe o uso durante aulas, recreios e intervalos, mas mantém exceções para saúde, inclusão e outros direitos.

Celular na escola em Porto Velho: estudante guarda aparelho na mochila durante aula
Imagem ilustrativa sobre as regras para uso de celulares por estudantes nas escolas.

As escolas particulares da educação básica na Comarca de Porto Velho terão de informar ao Ministério Público de Rondônia (MPRO), em até 30 dias úteis contados do recebimento da notificação, quais medidas adotam para cumprir as regras sobre celular na escola. A recomendação foi expedida pela 18ª Promotoria de Justiça e cobra protocolos claros para uso, guarda, devolução e situações excepcionais envolvendo aparelhos eletrônicos pessoais.

A cobrança não cria uma nova proibição. A Lei Federal nº 15.100/2025 já restringe o uso de celulares e outros dispositivos por estudantes durante aulas, recreios e intervalos. Ao mesmo tempo, a norma prevê exceções, e por isso a discussão sobre celular na escola não pode ser reduzida à ideia de que o aluno simplesmente está proibido de levar o aparelho.

Neste artigo, você vai ver

  • o que o MPRO está cobrando das escolas particulares;
  • o que a lei determina sobre celular na escola;
  • quando o uso do aparelho continua permitido;
  • como escolas devem organizar guarda, orientação e fiscalização;
  • por que a norma também trata de saúde mental e educação digital.

O que o MPRO está cobrando das escolas particulares

A recomendação orienta as instituições a revisar ou adotar regras internas compatíveis com a legislação federal. Isso inclui regimentos, manuais de convivência e protocolos para orientar estudantes, famílias, professores e equipes de apoio. O MPRO também quer saber como cada escola fiscaliza o cumprimento das regras e quais procedimentos usa quando há descumprimento.

Outro ponto é a organização prática do celular na escola. As instituições devem definir como os aparelhos serão guardados para evitar o uso nos períodos proibidos e como ocorrerá eventual recolhimento e devolução. A recomendação ressalta a necessidade de evitar medidas desproporcionais ou constrangedoras e de preservar intimidade, dignidade e dados pessoais dos estudantes. Na prática, o debate sobre celular na escola exige regras conhecidas antes que surja um conflito entre aluno, família e instituição.

Prazo cobrado pelo MPRO
30 dias úteis — contados a partir do recebimento da notificação por cada instituição.
Resposta esperada: normas internas, mecanismos de orientação e fiscalização, procedimentos de guarda e uso excepcional, registros e responsáveis pelo acompanhamento.

O que a lei realmente determina sobre os aparelhos

A Lei nº 15.100/2025 proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes durante a aula, o recreio e os intervalos entre as aulas, em todas as etapas da educação básica. O texto não transforma automaticamente o porte do aparelho em infração. Por isso, ao explicar celular na escola, é importante separar levar o dispositivo de utilizá-lo nos momentos em que a legislação estabelece restrição.

Em sala de aula, o uso permanece permitido para finalidade estritamente pedagógica ou didática, conforme orientação de profissional da educação. O Decreto nº 12.385/2025, que regulamenta a lei, determina ainda que as escolas definam em regimentos e propostas pedagógicas critérios para uso pedagógico, formas de guarda, orientação à comunidade e consequências pelo descumprimento.

Estudantes em ambiente escolar ilustram regras para uso de celular na escola em Porto Velho
A legislação restringe o uso de aparelhos eletrônicos pessoais durante aulas, recreios e intervalos, com exceções previstas em norma. Imagem ilustrativa.

Exceções preservam saúde, inclusão e direitos fundamentais

A legislação mantém hipóteses em que o celular na escola pode ser usado. A lei permite o aparelho para garantir acessibilidade, inclusão, atendimento a condições de saúde e exercício de direitos fundamentais. Também ficam fora da proibição situações de estado de perigo, estado de necessidade ou força maior.

O decreto detalha que estudantes com deficiência podem utilizar dispositivos como tecnologia assistiva quando houver indicação adequada, e que o uso para monitoramento ou cuidado de condições de saúde também deve ser respeitado. Isso impede que regras internas sejam aplicadas de modo automático contra quem depende do aparelho por uma necessidade legítima. Por isso, qualquer regra de celular na escola precisa prever como essas exceções serão reconhecidas e aplicadas.

Quando o uso pode ser permitido
Uso pedagógico: com orientação de profissional da educação.
Acessibilidade e inclusão: quando o dispositivo é necessário ao estudante.
Condição de saúde: para monitoramento ou cuidado devidamente justificado.
Necessidade ou perigo: hipóteses excepcionais previstas na legislação.

Regra também envolve saúde mental e educação digital

A política de celular na escola não se limita à guarda do aparelho. A própria lei determina que redes e instituições desenvolvam estratégias sobre sofrimento psíquico e saúde mental, com orientação sobre riscos do uso imoderado de telas e acesso a conteúdos impróprios. O decreto também prevê ações de conscientização e formação dos profissionais da educação para uso digital seguro, responsável e equilibrado.

Para pais e estudantes, o efeito prático é que cada instituição deve deixar seus procedimentos claros. A escola precisa informar onde o aparelho fica, em quais situações pode ser usado, como funcionam as exceções e quais medidas pedagógicas serão tomadas quando houver descumprimento. O MPRO não criou a regra federal; sua atuação atual cobra a implementação e a documentação dessas providências na rede particular.

A fiscalização faz parte de um procedimento administrativo iniciado em maio de 2026 para acompanhar a aplicação da legislação nas redes municipal, estadual e particular da capital. Assim, a recomendação agora direcionada às particulares é um desdobramento da fiscalização, e não uma nova lei sobre celular na escola.

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Fontes: Ministério Público de Rondônia — recomendação da 18ª Promotoria de Justiça, divulgada pela Gerência de Comunicação Integrada; Lei Federal nº 15.100/2025; Decreto nº 12.385/2025.