domingo, agosto 23, 2026
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MPF apura exigência de documento com foto para criança no INSS em Porto Velho

INSS informou ao MPF que a certidão de nascimento pode identificar menores de 16 anos nas avaliações social e médica.

Responsável e criança em atendimento administrativo ilustrativo relacionado ao INSS e ao BPC
Imagem ilustrativa de atendimento relacionado ao BPC, benefício que possui regra específica de identificação para menores de 16 anos.

O BPC menor de 16 anos está no centro de uma apuração do Ministério Público Federal (MPF) após a exigência de documento de identificação com foto para atender uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Porto Velho. O procedimento estava relacionado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segundo o MPF, o próprio INSS informou que a exigência é irregular para menores de 16 anos. Para crianças dessa faixa etária que buscam o BPC, na ausência de documento de identidade com foto, a identificação pode ser feita com a certidão de nascimento. O instituto também comunicou a abertura de procedimento administrativo interno para apurar a conduta do perito.

Neste artigo, você vai ver:
• o que o MPF apura no atendimento ocorrido em Porto Velho;
• quando a certidão de nascimento pode identificar menor de 16 anos no BPC;
• como funciona o pedido e a avaliação para pessoa com deficiência;
• quais canais oficiais usar em caso de dúvida ou impedimento.

MPF apura atendimento ocorrido em Porto Velho

A publicação do MPF em Rondônia, divulgada em 18 de agosto, informa que o caso chegou ao órgão após o atendimento da criança em Porto Velho. O procurador da República Raphael Bevilaqua iniciou uma apuração para fiscalizar as providências adotadas pelo INSS.

A investigação não significa condenação ou punição já definida. O que existe, até o momento, é uma apuração do MPF e um procedimento administrativo interno informado pelo INSS. O instituto declarou ao MPF que não há orientação do Departamento de Perícia Médica Federal que obrigue documento com foto para menores de 16 anos nesses casos.

O ponto central para as famílias é prático: a falta de RG ou outro documento oficial com fotografia não deve impedir a avaliação do BPC menor de 16 anos quando a criança puder ser identificada pela certidão de nascimento, de acordo com a orientação informada pelo INSS ao MPF.

BPC menor de 16 anos: certidão pode identificar a criança

A Cartilha do BPC do INSS estabelece que, para a avaliação social e a perícia médica, o requerente deve comparecer com documento de identificação válido com foto. A própria orientação traz uma regra específica: usuários menores de 16 anos podem ser identificados por meio da certidão de nascimento.

BPC menor de 16 anos em atendimento ilustrativo com certidão de nascimento no INSS
Para menores de 16 anos, a certidão de nascimento pode ser utilizada para identificação nas avaliações do BPC, segundo o INSS.

Essa diferenciação não significa que documentos com foto sejam proibidos ou desnecessários em todas as situações. No BPC menor de 16 anos, a regra citada pelo INSS significa que a ausência de um documento com fotografia não pode, por si só, barrar o atendimento quando a certidão de nascimento for utilizada para identificar a criança.

No caso relatado em Porto Velho, o INSS informou ao MPF que essa regra permite a realização do exame médico-pericial de menores de 16 anos que buscam o BPC. A informação oficial também separa a regra geral de identificação da apuração individual sobre a conduta do profissional envolvido.

Regra prática
No BPC menor de 16 anos, a certidão de nascimento pode ser usada para identificação nas avaliações social e médica, conforme orientação oficial do INSS para usuários com menos de 16 anos.

Como funciona o pedido do BPC menor de 16 anos

O BPC é um benefício assistencial. Ele não é aposentadoria e não exige contribuição prévia ao INSS. Para a pessoa com deficiência, a concessão depende do cumprimento dos critérios legais e da avaliação da deficiência, além das regras de renda e Cadastro Único aplicáveis ao benefício.

A avaliação da deficiência pode envolver duas etapas: uma realizada por médico-perito e outra por assistente social do INSS. O pedido pode ser iniciado pelos canais oficiais, como o site ou aplicativo Meu INSS e a Central 135.

Quando o requerente tem menos de 16 anos, ele precisa ser representado no requerimento. A cartilha do INSS cita, conforme a situação, pais, tutor, detentor de guarda, administrador provisório ou dirigente de entidade de acolhimento, entre outras formas previstas para representação.

O BPC menor de 16 anos não é concedido automaticamente após a entrega da certidão. A certidão resolve a identificação da criança dentro da regra informada pelo INSS, mas as demais etapas e critérios do benefício continuam sendo analisados normalmente.

BPC menor de 16 anos: o que conferir antes da avaliação

Antes do atendimento, a família deve conferir o agendamento e as orientações disponíveis nos canais oficiais. Para o BPC menor de 16 anos, a certidão de nascimento pode identificar o usuário nas avaliações social e médica, segundo a cartilha do INSS e a informação encaminhada ao MPF no caso de Porto Velho.

A regra documental não elimina os demais procedimentos. A avaliação continua destinada a verificar os requisitos do benefício e a situação da pessoa com deficiência. Também é importante separar a identificação da criança da documentação e da representação do responsável, que seguem as exigências aplicáveis ao requerimento.

Antes de sair para o atendimento
• confira data, horário e local informados no agendamento;
• leve a certidão de nascimento da criança e os documentos solicitados no requerimento;
• acompanhe o pedido pelos canais oficiais do INSS.

O que fazer diante de uma exigência documental indevida

Se houver impedimento de atendimento por uma exigência que não esteja prevista, o cidadão pode pedir esclarecimentos pelos canais oficiais do INSS. A Central 135 presta orientação, e o andamento do pedido pode ser acompanhado no Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

A cartilha também orienta que irregularidades relacionadas ao BPC podem ser comunicadas pela Ouvidoria do INSS ou pelo Fala.BR. Em situações específicas, a família pode ainda buscar orientação no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município.

O caso de Porto Velho segue em apuração. Por isso, a informação de serviço deve ser separada da investigação individual: a regra do BPC menor de 16 anos sobre identificação com certidão está respaldada pela orientação do INSS, enquanto a eventual responsabilidade do perito dependerá da conclusão dos procedimentos em andamento.

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