Início Rondônia Meio Ambiente STF mantém regras de Rondônia para proteger o Rio Guaporé

STF mantém regras de Rondônia para proteger o Rio Guaporé

Julgamento unânime reconhece competência estadual para reforçar a proteção ambiental na bacia rondoniense

pesca no Rio Guaporé
STF validou leis de Rondônia que estabelecem restrições à pesca profissional para proteger o ecossistema do Rio Guaporé.
A pesca no Rio Guaporé continuará submetida às restrições estabelecidas pela legislação de Rondônia. O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, as normas estaduais criadas para proteger a fauna aquática, os lagos, os afluentes e o equilíbrio ecológico de uma das regiões ambientais mais importantes do estado.A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4085. A análise ocorreu no plenário virtual do STF e foi encerrada em 9 de junho de 2026.

STF confirma poder de Rondônia para proteger o Rio Guaporé

O Supremo concluiu que Rondônia pode adotar regras mais protetivas para a pesca no Rio Guaporé quando as características locais exigirem medidas específicas. Para os ministros, as limitações não representam uma proibição absoluta da atividade profissional.

STF reconhece validade das leis de Rondônia

O julgamento analisou as leis estaduais 2.363/2010, posteriormente revogada, 2.508/2011, 2.640/2011 e 4.844/2020. As normas estabeleceram medidas voltadas à redução de práticas consideradas prejudiciais ao ecossistema da bacia do Guaporé.

Relator da ação, o ministro Nunes Marques entendeu que as regras são compatíveis com a Constituição Federal. Segundo o voto, a proteção da pesca no Rio Guaporé envolve uma competência legislativa compartilhada entre União, estados e Distrito Federal.

Essa competência está prevista no artigo 24 da Constituição. A União pode estabelecer normas gerais, enquanto os estados têm autorização para complementar a legislação conforme suas necessidades e peculiaridades regionais.

Estados podem criar regras ambientais mais rigorosas

As normas rondonienses complementam a legislação federal e buscam impedir métodos ou práticas capazes de ameaçar espécies, ambientes aquáticos e áreas sensíveis ligadas à pesca no Rio Guaporé.

Governo federal questionava competência estadual

A ação havia sido apresentada pela Presidência da República. O argumento era de que Rondônia teria invadido uma competência da União ao estabelecer regras sobre pesca e impor limitações consideradas desproporcionais ao exercício profissional.

O Supremo rejeitou esse entendimento. Para o relator, os estados podem criar medidas mais rigorosas de defesa ambiental quando elas forem necessárias para responder às condições locais.

A própria legislação federal permite a proibição permanente da pesca em determinadas situações. A medida pode ser adotada para proteger espécies, áreas naturais ou ecossistemas ameaçados.

Com esse entendimento, o STF reconheceu que as regras sobre a pesca no Rio Guaporé possuem fundamento ambiental e não representam uma interferência indevida na legislação nacional.

Vale do Guaporé está no centro do impacto regional

A decisão possui efeito direto sobre uma região marcada por rios, lagos, comunidades tradicionais, pescadores e grande diversidade de espécies. A preservação desses ambientes também influencia o turismo, a alimentação e a economia local.

Restrições não impedem toda atividade profissional

Outro ponto analisado no julgamento foi a alegação de violação à liberdade profissional. O STF concluiu que as leis não impedem completamente o exercício da pesca.

As normas estabelecem restrições justificadas pela necessidade de proteger o meio ambiente. Dessa forma, a liberdade profissional pode ser regulamentada quando a atividade apresentar riscos relevantes à conservação dos recursos naturais.

A decisão diferencia uma limitação ambiental de uma proibição total. O pescador profissional continua sujeito às modalidades, períodos, áreas e condições permitidas pelas regras aplicáveis à pesca no Rio Guaporé.

Quatro leis estaduais foram analisadas pelo Supremo

Lei 2.363/2010Posteriormente revogada
Lei 2.508/2011Regra estadual de proteção
Lei 2.640/2011Medidas relacionadas à pesca
Lei 4.844/2020Atualização da legislação estadual

Decisão fortalece proteção do Rio Guaporé

Ao validar as leis, o STF também reforçou a possibilidade de Rondônia responder a problemas ambientais específicos de seu território. A proteção da pesca no Rio Guaporé depende de medidas adaptadas às características da bacia, ao ciclo reprodutivo dos peixes e à conservação das áreas alagadas.

A decisão não cria uma nova legislação, mas mantém válidas as regras estaduais questionadas na ação. Com isso, órgãos ambientais e autoridades responsáveis pela fiscalização podem continuar aplicando as restrições previstas nas normas.

Para moradores, comunidades tradicionais e profissionais que dependem do rio, o julgamento aumenta a segurança jurídica sobre quais medidas podem ser adotadas pelo estado para preservar os recursos pesqueiros e organizar a pesca no Rio Guaporé.

Entendimento reforça segurança jurídica

O resultado unânime confirma que a preservação do ecossistema pode fundamentar restrições proporcionais à pesca no Rio Guaporé, desde que as medidas complementem a legislação federal e atendam às necessidades ambientais da região.

Na prática, a pesca no Rio Guaporé permanece sujeita às regras estaduais validadas pelo Supremo. A decisão fortalece a proteção ambiental sem afastar, de forma absoluta, o exercício profissional permitido pela legislação.

Fonte:
Supremo Tribunal Federal

Mais leitura