Dia da votação em Rondônia terá regras específicas para manifestação de eleitores, propaganda, atuação de fiscais e prevenção de boca de urna no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. O Ministério Público Eleitoral reforçou as orientações em recomendação preventiva enviada a partidos, federações e coligações no estado.
O documento não acusa candidatura ou agremiação de irregularidade. A orientação é preventiva: manifestação individual e silenciosa é permitida, enquanto abordagem de eleitores, distribuição de material de campanha e outras formas de propaganda no dia da eleição têm restrições.
Dia da votação em Rondônia: o que o eleitor pode fazer
A manifestação individual e silenciosa de preferência política é permitida. Segundo o TSE, o eleitor pode demonstrar sua escolha por meio de itens como bandeira, broche, adesivo ou camiseta, desde que a manifestação não se transforme em ação coletiva destinada a influenciar outras pessoas.
Até o encerramento da votação, é proibida aglomeração com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda quando caracterizar manifestação coletiva. A regra separa a expressão individual do eleitor de ações organizadas de campanha.
Boca de urna e propaganda: o que fica proibido
No dia da votação em Rondônia, pedir votos, distribuir material de campanha ou abordar eleitores para tentar influenciar a escolha pode caracterizar boca de urna. O TSE também relaciona entre as condutas proibidas o uso de alto-falantes, a realização de comícios ou carreatas e a arregimentação de eleitores.
Na internet, o MP Eleitoral reforçou a vedação à publicação de novos conteúdos de propaganda ou ao impulsionamento no dia da eleição. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis nos termos da legislação.
Santinhos: cuidado com o derrame perto dos locais de votação
Outro ponto destacado pelo MP Eleitoral é a prevenção ao derrame de santinhos e outros materiais de campanha, especialmente na noite e na madrugada anteriores ao primeiro turno e nas proximidades dos locais de votação.
A orientação é preventiva. A recomendação não significa que houve derrame de material em Rondônia; busca evitar a prática antes da abertura das seções.
Como fiscais e delegados partidários devem atuar
As regras para o dia da votação em Rondônia também alcançam fiscais e delegados partidários. Conforme a recomendação, em cada mesa receptora pode atuar um fiscal de cada partido, federação ou coligação por vez. A identificação deve respeitar os limites legais do crachá.
Fiscais não devem usar vestuário padronizado como propaganda. Questionamentos, protestos ou impugnações devem ser apresentados à mesa receptora, sem abordagem ou constrangimento direto de eleitores.
Recomendação do MP Eleitoral é preventiva
O MP Eleitoral enviou a recomendação a partidos, federações e coligações para divulgação entre candidaturas, dirigentes, equipes, fiscais, delegados e apoiadores. As agremiações têm 48 horas para comprovar o recebimento e informar as providências adotadas.
A recomendação não é condenação nem constatação de irregularidade. Ela funciona como medida preventiva antes do dia da votação em Rondônia e não substitui as demais normas eleitorais aplicáveis ao primeiro turno.
Primeiro turno será em 4 de outubro
O primeiro turno será neste domingo, 4 de outubro. Antes de sair de casa, o eleitor pode conferir no AgoraRO o uso do e-Título, os locais de votação e o transporte gratuito em Porto Velho.
Para dúvidas sobre o dia da votação em Rondônia, a referência deve ser sempre a Justiça Eleitoral e os canais oficiais. As regras podem ser consultadas diretamente no TSE, enquanto a recomendação preventiva destinada às agremiações está disponível no portal do Ministério Público Federal em Rondônia.

































