
A aposentadoria integral de uma servidora ligada ao extinto Território Federal de Rondônia foi oficializada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e beneficia a agente administrativa Angelita Almeida Martell, integrante do quadro de pessoal originário do antigo território.
O ato foi formalizado por meio da Portaria CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI nº 7.061. A medida concede aposentadoria integral voluntária, com proventos integrais, dentro das regras de transição aplicáveis a servidores que cumpriram requisitos constitucionais antes das mudanças mais recentes da Previdência.
Neste artigo, você vai ver:
- quem foi beneficiada pela decisão do governo federal;
- o que significa aposentadoria integral no serviço público;
- por que servidores do antigo Território de Rondônia têm regras específicas;
- qual é a base constitucional citada na portaria.
Decisão envolve servidora do antigo Território de Rondônia
A servidora beneficiada ocupava cargo de nível intermediário, Classe “S”, Padrão V, no quadro de pessoal vinculado ao extinto Território Federal de Rondônia. A aposentadoria integral passa a valer a partir da publicação da portaria, encerrando o exercício funcional e iniciando o pagamento dos proventos.
Na prática, a aposentadoria integral garante o recebimento do valor correspondente à remuneração do cargo efetivo, sem cálculo proporcional. Por isso, esse tipo de concessão costuma ser acompanhado de perto por servidores que ingressaram no serviço público antes das reformas previdenciárias.
Resumo da decisão
Por que o caso chama atenção em Rondônia
Rondônia foi elevada à condição de estado em 1981. No entanto, a transição dos servidores que atuavam no antigo território para os quadros da União ou do novo estado gerou uma série de situações administrativas que ainda são tratadas pelo governo federal.
Esses vínculos são acompanhados por estruturas específicas, como a Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos, conhecida como Decipex. O setor é responsável por analisar processos funcionais de servidores, aposentados e pensionistas ligados a órgãos extintos.
Rondônia deixa de ser território federal e passa à condição de estado.
Processo administrativo da servidora tramita nas instâncias federais.
Portaria formaliza a aposentadoria integral no Diário Oficial da União.
Base legal cita regras de transição da Previdência
A portaria menciona o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, norma conhecida por assegurar integralidade e paridade a determinados servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998, desde que tenham cumprido requisitos de idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público e tempo no cargo.
O ato também cita o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a reforma da Previdência mais recente. Esse dispositivo preserva o direito adquirido de quem já havia cumprido os requisitos para se aposentar antes da entrada em vigor das novas regras.
Com isso, a aposentadoria integral reconhecida no caso da servidora de Rondônia reforça a importância da análise individual dos processos. Cada concessão depende do histórico funcional, da data de ingresso, do tempo de contribuição e do enquadramento nas normas de transição.
Pontos que pesam na análise
✓ Vínculo com o antigo Território Federal de Rondônia.
✓ Cumprimento de requisitos constitucionais.
✓ Aplicação de regras de transição previdenciária.
✓ Reconhecimento de direito adquirido quando comprovado no processo.
Tema interessa a servidores e pensionistas dos ex-territórios
Embora trate de um caso individual, a aposentadoria integral tem relevância regional porque envolve um grupo de servidores que ajudou a estruturar a administração pública antes da consolidação de Rondônia como estado. Muitos desses processos ainda exigem avaliação detalhada da União.
Para o funcionalismo, a decisão mostra que as regras de transição continuam sendo aplicadas quando os requisitos legais são comprovados. Também evidencia a complexidade da gestão de quadros oriundos dos ex-territórios, especialmente em temas previdenciários.
Atenção do leitor
A concessão de aposentadoria integral não é automática para todos os servidores. O reconhecimento depende da documentação funcional, do tempo de serviço e da base legal aplicável a cada processo administrativo.
Processo foi assinado por coordenação da Decipex
O processo administrativo foi assinado por Roberto Fagner de Figueiredo Braga, coordenador-geral de Benefícios da Decipex. A competência para esse tipo de ato decorre de delegação interna da administração federal para tratar da vida funcional de servidores vinculados a órgãos extintos.
Com a publicação, a aposentadoria integral entra no fluxo de pagamento dos proventos. O caso reforça que decisões previdenciárias envolvendo antigos territórios federais seguem ativas e continuam alcançando servidores que dedicaram décadas ao serviço público.
Fonte: O Tempo



























