Carros particulares podem exibir propaganda adesiva durante as Eleições 2026, mas veículos cadastrados em aplicativos de transporte não podem circular com esse tipo de material. A diferença foi reforçada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) em orientação publicada nesta segunda-feira, 24 de agosto.
As regras para adesivos eleitorais também alcançam motocicletas, táxis e janelas de residências. O ponto central é observar onde a propaganda está sendo exibida, o tipo de veículo e os limites previstos pela legislação, sem tentar formar uma peça maior com vários adesivos colocados lado a lado.
O que é permitido em carro particular
Em veículo particular, os adesivos eleitorais podem ser utilizados dentro dos limites previstos pela Justiça Eleitoral. O TRE-RO orienta que a peça plástica respeite o limite de 0,5 m². No para-brisa traseiro, é permitido material microperfurado em toda a extensão.
Também não é permitido contornar o limite colocando várias peças pequenas juntas para produzir o efeito visual de um único anúncio maior. A manifestação em bem particular deve ser espontânea e gratuita, sem pagamento ao proprietário pelo espaço utilizado.
Carro e moto de aplicativo podem usar adesivo?
Não enquanto estiverem cadastrados e circulando na atividade de transporte por aplicativo. A orientação eleitoral enquadra esses veículos, para essa finalidade, como bens de uso comum. Por isso, os adesivos eleitorais não podem ser exibidos nos vidros, portas ou demais partes do veículo durante a prestação do serviço.
carro particular pode usar dentro das regras; veículo cadastrado em aplicativo não pode circular com propaganda eleitoral adesivada.

E os táxis?
O TRE-RO aplica entendimento semelhante aos táxis, por se tratar de atividade sujeita a permissão ou concessão pública. Assim, o uso de adesivos eleitorais nesses veículos exige cuidado diferente daquele aplicado ao automóvel estritamente particular.
Motocicletas particulares, por outro lado, entram nas hipóteses em que a propaganda adesiva pode ser utilizada, desde que observados os limites e demais condições da legislação eleitoral.
Adesivo em janela de residência também tem limite
Em janelas residenciais, os adesivos eleitorais podem ser colocados desde que a manifestação seja espontânea, gratuita e respeite o limite de 0,5 m². O proprietário não pode receber pagamento em troca da exposição da propaganda.
A regra muda em bens públicos e locais de uso comum. Paredes, grades, placas, equipamentos e outras estruturas pertencentes ao poder público não podem receber propaganda eleitoral. Em relação a veículo particular estacionado dentro de órgão público, ainda podem existir normas internas da instituição.
Irregularidade não tem uma multa única
O TRE-RO alerta que o uso irregular de adesivos eleitorais pode gerar consequências, mas a penalidade depende da conduta e da situação concreta. Não existe uma única multa automática aplicável a qualquer adesivo fora da regra.
o enquadramento jurídico muda conforme o local, o tipo de bem, a dimensão da propaganda e a infração identificada.
Por isso, valores de multa não devem ser interpretados isoladamente. A própria regulamentação possui hipóteses distintas, e eventual responsabilização depende do caso analisado pela Justiça Eleitoral.
Como denunciar propaganda irregular em Rondônia
O eleitor pode usar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para relatar possível propaganda irregular. O TRE-RO mantém o Pardal entre as ferramentas de denúncia das Eleições 2026. A orientação completa sobre adesivos eleitorais deve ser conferida diretamente nos canais oficiais antes do envio de qualquer reclamação.
As regras nacionais estão consolidadas na Resolução TSE nº 23.759/2026, e o Manual do Eleitor 2026 reforça a diferença entre veículos particulares e veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade.
Para evitar problemas, quem pretende usar adesivos eleitorais deve conferir se o veículo é realmente particular, observar o tamanho da peça e não transformar vários adesivos em uma única publicidade de efeito ampliado.
Em Rondônia, a orientação do TRE-RO busca justamente separar situações que parecem semelhantes no dia a dia, mas recebem tratamento diferente na legislação. Os adesivos eleitorais permitidos em um carro particular podem ser irregulares quando usados em veículo de aplicativo, táxi ou bem público.
Antes de aplicar ou manter adesivos eleitorais, vale conferir a situação concreta e consultar as normas atuais da Justiça Eleitoral.
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Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Fonte complementar: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
































