
A Comarca de Nova Mamoré realizará o primeiro júri popular de sua história desde a instalação da unidade judiciária, em 20 de outubro de 2025. A sessão foi anunciada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia e representa a estreia do Tribunal do Júri na nova estrutura judicial do município.
A nova comarca é de Primeira Entrância e funciona com Vara Única de competência cumulativa. Antes da instalação, os processos territorialmente ligados a Nova Mamoré tramitavam em Guajará-Mirim e passaram por redistribuição para a nova unidade judiciária, criada para aproximar os serviços da população do município.
- por que o primeiro júri popular marca uma nova fase da comarca;
- como os processos eram tratados antes da instalação;
- o que mudou com a criação da Vara Única;
- quais cuidados jurídicos precisam ser mantidos até o julgamento.
Processos do município antes eram julgados em Guajará-Mirim
Antes da nova comarca, os serviços jurisdicionais destinados à população de Nova Mamoré eram prestados pela Comarca de Guajará-Mirim. O Ato nº 1825/2025 formalizou a mudança e estruturou a unidade como comarca de Primeira Entrância, com competência para receber os processos ligados ao território municipal.
O Provimento nº 26/2025 regulamentou a redistribuição desses processos. Com isso, o primeiro júri popular passa a ser realizado pela própria estrutura local, reduzindo deslocamentos e fortalecendo a prestação jurisdicional no município, que deixou de depender de Guajará-Mirim para esse tipo de sessão.
Vara Única concentra competências no município
A Vara Única possui competência cumulativa e processa matérias cíveis e criminais, além de demandas dos juizados especiais e da infância e juventude. A realização do primeiro júri popular integra essa etapa de consolidação da estrutura judiciária criada no município e demonstra o avanço operacional da comarca.
O julgamento tem caráter histórico para a unidade, mas qualquer informação sobre o processo criminal precisa respeitar a fase real do caso. A acusação será submetida ao Conselho de Sentença e não pode ser apresentada como culpa comprovada antes da decisão dos jurados e da sentença judicial.

Marco: será o primeiro júri popular realizado pela comarca desde a instalação.
Fase: julgamento programado, sem resultado antecipado.
Cautela: a acusação permanece como tese submetida a julgamento.
Sessão inaugura uma nova etapa da Justiça local
A realização do primeiro júri popular representa uma mudança prática para moradores que, até 2025, dependiam de Guajará-Mirim para a tramitação dos processos ligados ao território municipal. A nova estrutura permite que etapas importantes do processo sejam realizadas mais perto da comunidade atendida pela comarca.
No Tribunal do Júri, cidadãos sorteados formam o Conselho de Sentença e decidem sobre acusações de crimes dolosos contra a vida. No processo anunciado pelo TJRO, a presunção de inocência deve ser preservada durante toda a cobertura, independentemente da acusação apresentada em plenário.
Primeiro júri popular reforça autonomia da comarca
O primeiro júri popular também evidencia o avanço da estrutura criada para que as demandas de Nova Mamoré sejam processadas localmente. O Provimento nº 26 organizou a redistribuição dos feitos e incorporou a nova unidade à estrutura judiciária estadual, dando continuidade ao processo de implantação iniciado em 2025.
Até a realização da sessão e divulgação de eventual sentença, o primeiro júri popular deve ser tratado exclusivamente como julgamento programado. O AgoraRO atualizará a informação quando houver novos dados oficiais sobre a pauta e, posteriormente, sobre o resultado da sessão, sempre preservando a situação jurídica das partes envolvidas.
































