
A Receita Federal deixou de fornecer presencialmente a cópia do IR e o recibo de entrega da declaração. A regra entrou em vigor em 3 de agosto de 2026 e direciona o contribuinte aos canais digitais com autenticação e controle de acesso.
A mudança não significa o encerramento de todo o atendimento presencial da Receita. Ela alcança especificamente esses documentos do Imposto de Renda da Pessoa Física. Segundo o órgão, a medida busca reduzir o risco de acesso indevido a informações protegidas pelo sigilo fiscal.
Cópia do IR passa a ser obtida online
O contribuinte pode baixar a cópia do IR pelo e-CAC, pelo Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo oficial. O acesso ao serviço exige conta Gov.br de nível prata ou ouro, além da autenticação normalmente solicitada durante a entrada no ambiente digital.
Depois de entrar, o usuário deve localizar a área de declarações, selecionar o exercício desejado e baixar o arquivo em PDF. A orientação é guardar a cópia do IR em um dispositivo seguro e evitar o envio do documento por aplicativos ou canais desconhecidos.
Conta Gov.br precisa ser prata ou ouro
A página oficial do serviço informa que o download da cópia do IR depende de uma conta Gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro. Quem não consegue acessar deve primeiro recuperar a conta ou elevar o nível pelos procedimentos oficiais disponíveis na plataforma.
A Receita não orienta o compartilhamento de senha, código de verificação ou acesso ao aplicativo. Contadores e representantes somente devem utilizar formas autorizadas de representação. O contribuinte deve desconfiar de mensagens que prometam liberar documentos mediante pagamento.

Recibo também deve ser consultado digitalmente
O número do recibo pode ser consultado no Meu Imposto de Renda e nos canais indicados pela Receita. Quando a declaração foi enviada pelo programa instalado em um computador, o recibo também pode ter permanecido gravado no equipamento usado para a transmissão.
A consulta da cópia do IR e do recibo deve ser feita pelo próprio contribuinte ou por representante autorizado. Dados como CPF, rendimentos, bens, dependentes e informações bancárias são protegidos e não devem ser expostos em fotografias ou enviados a contatos sem confirmação.
As unidades da Receita continuam atendendo outras demandas presenciais.
A regra específica vale para a declaração do IRPF e o respectivo recibo.
Outros documentos seguem os procedimentos próprios de cada serviço.
Nunca entregue senha ou código de autenticação a terceiros.
Atendimento presencial continua para outros serviços
A nova portaria não fechou unidades e não eliminou todos os serviços presenciais. A restrição está relacionada ao fornecimento da cópia do IR e do recibo de entrega. Outras declarações ou procedimentos possuem canais e regras próprios, que devem ser conferidos antes do deslocamento.
A página geral de cópias da Receita ainda menciona atendimento presencial para outros tipos de declarações não disponíveis para download. Essa referência não deve ser confundida com a regra específica da DIRPF e do recibo, que agora são disponibilizados por canais autenticados.
Quem precisa da cópia do IR para financiamento, matrícula, comprovação de renda ou outro procedimento deve planejar o acesso digital com antecedência. Em caso de dificuldade, a recomendação é utilizar somente os canais oficiais da Receita Federal e proteger as credenciais da conta Gov.br.





























