segunda-feira, agosto 3, 2026
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TJRO mantém condenação de plano por negar UTI aérea a bebê

Decisão unânime manteve condenação após recusa de transporte aeromédico para bebê que precisava de atendimento em São Paulo.

Equipe aeromédica prepara equipamentos de UTI aérea diante de uma aeronave para transporte médico.
Estrutura aeromédica ilustra o transporte considerado essencial no caso analisado pelo TJRO.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde a reembolsar R$ 120 mil pagos pela família de um bebê de dois meses. O TJRO considerou que a UTI aérea usada na transferência era essencial no caso.

O bebê apresentava pneumonia necrosante e abscesso pulmonar. Não havia cirurgião torácico pediátrico nem recursos locais adequados, o que levou à transferência emergencial para São Paulo. Além do reembolso da UTI aérea, foi mantida indenização de R$ 10 mil por dano moral.

DECISÃO JUDICIAL
Neste artigo, você vai ver
O que ocorreu no caso analisado pela 1ª Câmara Cível.
Quais valores de reembolso e dano moral foram mantidos.
Por que a transferência para São Paulo foi necessária.
Quais foram os argumentos da operadora e o entendimento do TJRO.

TJRO manteve condenação no caso da UTI aérea

A sentença de primeiro grau foi mantida integralmente e o resultado foi unânime. O julgamento eletrônico ocorreu entre 21 e 27 de julho de 2026. A decisão foi tomada na apelação, sem informação pública confirmando trânsito em julgado, pagamento ou encerramento definitivo.

A operadora sustentou que o contrato previa apenas remoção terrestre e que o transporte aéreo não constava no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Também alegou que a discussão era contratual e que a negativa da UTI aérea não justificava dano moral.

Equipe de UTI aérea organiza incubadora e equipamentos médicos próximos a aeronave e ambulância.
Imagem ilustrativa representa a preparação de uma transferência aeromédica de alta complexidade.
O QUE A DECISÃO DETERMINOU

R$ 120 mil: reembolso da UTI aérea custeada pela família.

R$ 10 mil: indenização por dano moral mantida no julgamento.

Sentença: manutenção integral da decisão de primeiro grau.

Colegiado: resultado unânime na 1ª Câmara Cível do TJRO.

Formalidades foram consideradas excessivas

Para os julgadores, a família não poderia ser obrigada a produzir provas complexas que estavam sob controle da própria empresa. Exigir burocracia em momento de extrema aflição representaria ônus desproporcional e contrariaria a boa-fé contratual.

A recusa da UTI aérea foi considerada abusiva no caso concreto porque o transporte era necessário à preservação da vida e não havia alternativa local adequada. O tribunal não afirmou que todo contrato deve custear transporte aéreo, nem criou obrigação automática para todos os planos.

URGÊNCIA MÉDICA
Por que a UTI aérea foi considerada essencial
Paciente: bebê de dois meses.
Quadro: pneumonia necrosante e abscesso pulmonar.
Estrutura local: ausência de especialista e de recursos adequados.
Destino: atendimento especializado em São Paulo.

Necessidade médica orientou a análise

O episódio ocorreu em julho de 2024, quando a criança tinha dois meses. A necessidade da UTI aérea foi examinada a partir do quadro clínico, da ausência de especialista e da transferência emergencial. A notícia não informa cirurgia, internação, evolução, alta, prognóstico ou estado atual.

Sobre o dano moral, o colegiado considerou a angústia dos pais diante do risco à vida e do custo elevado assumido após a recusa. A indenização de R$ 10 mil foi mantida, mas não há confirmação de pagamento, depósito ou recebimento.

ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR
O que fazer diante de negativa do plano
Protocolo: guarde número, data e horário do contato.
Negativa: solicite a justificativa por escrito.
Documentos: preserve relatório médico, recibos e comprovantes.
Canais: procure a ANS e orientação jurídica em urgência.

Aviso: Cada caso depende do contrato, da necessidade médica e das circunstâncias concretas.

Orientação da ANS não transforma a decisão em regra universal

A ANS orienta que urgência e emergência exigem atendimento imediato. Sem solução, o consumidor deve procurar a operadora, pedir protocolo e guardar a data do contato antes de reclamar à agência.

A página oficial explica que, em certas situações sem prestador disponível, a operadora pode ter de garantir atendimento em outra localidade, transporte ou reembolso. Isso não significa que a UTI aérea seja obrigatória em todos os contratos; cada caso depende da cobertura e da necessidade médica.

Relatório médico, negativa por escrito, protocolos, recibos e comprovantes podem demonstrar o ocorrido. Em urgência, a família pode buscar orientação jurídica sem esperar a solução administrativa quando a demora aumentar o risco.

O processo é a Apelação Cível nº 7020892-42.2025.8.22.0001. O TJRO manteve o reembolso da UTI aérea e o dano moral no caso, preservando a identidade da criança, dos familiares e da operadora.

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