
STF reconhece validade das leis de Rondônia
O julgamento analisou as leis estaduais 2.363/2010, posteriormente revogada, 2.508/2011, 2.640/2011 e 4.844/2020. As normas estabeleceram medidas voltadas à redução de práticas consideradas prejudiciais ao ecossistema da bacia do Guaporé.
Relator da ação, o ministro Nunes Marques entendeu que as regras são compatíveis com a Constituição Federal. Segundo o voto, a proteção da pesca no Rio Guaporé envolve uma competência legislativa compartilhada entre União, estados e Distrito Federal.
Essa competência está prevista no artigo 24 da Constituição. A União pode estabelecer normas gerais, enquanto os estados têm autorização para complementar a legislação conforme suas necessidades e peculiaridades regionais.
Estados podem criar regras ambientais mais rigorosas
As normas rondonienses complementam a legislação federal e buscam impedir métodos ou práticas capazes de ameaçar espécies, ambientes aquáticos e áreas sensíveis ligadas à pesca no Rio Guaporé.
Governo federal questionava competência estadual
A ação havia sido apresentada pela Presidência da República. O argumento era de que Rondônia teria invadido uma competência da União ao estabelecer regras sobre pesca e impor limitações consideradas desproporcionais ao exercício profissional.
O Supremo rejeitou esse entendimento. Para o relator, os estados podem criar medidas mais rigorosas de defesa ambiental quando elas forem necessárias para responder às condições locais.
A própria legislação federal permite a proibição permanente da pesca em determinadas situações. A medida pode ser adotada para proteger espécies, áreas naturais ou ecossistemas ameaçados.
Com esse entendimento, o STF reconheceu que as regras sobre a pesca no Rio Guaporé possuem fundamento ambiental e não representam uma interferência indevida na legislação nacional.
Restrições não impedem toda atividade profissional
Outro ponto analisado no julgamento foi a alegação de violação à liberdade profissional. O STF concluiu que as leis não impedem completamente o exercício da pesca.
As normas estabelecem restrições justificadas pela necessidade de proteger o meio ambiente. Dessa forma, a liberdade profissional pode ser regulamentada quando a atividade apresentar riscos relevantes à conservação dos recursos naturais.
A decisão diferencia uma limitação ambiental de uma proibição total. O pescador profissional continua sujeito às modalidades, períodos, áreas e condições permitidas pelas regras aplicáveis à pesca no Rio Guaporé.
Quatro leis estaduais foram analisadas pelo Supremo
Decisão fortalece proteção do Rio Guaporé
Ao validar as leis, o STF também reforçou a possibilidade de Rondônia responder a problemas ambientais específicos de seu território. A proteção da pesca no Rio Guaporé depende de medidas adaptadas às características da bacia, ao ciclo reprodutivo dos peixes e à conservação das áreas alagadas.
A decisão não cria uma nova legislação, mas mantém válidas as regras estaduais questionadas na ação. Com isso, órgãos ambientais e autoridades responsáveis pela fiscalização podem continuar aplicando as restrições previstas nas normas.
Para moradores, comunidades tradicionais e profissionais que dependem do rio, o julgamento aumenta a segurança jurídica sobre quais medidas podem ser adotadas pelo estado para preservar os recursos pesqueiros e organizar a pesca no Rio Guaporé.
Entendimento reforça segurança jurídica
O resultado unânime confirma que a preservação do ecossistema pode fundamentar restrições proporcionais à pesca no Rio Guaporé, desde que as medidas complementem a legislação federal e atendam às necessidades ambientais da região.
Na prática, a pesca no Rio Guaporé permanece sujeita às regras estaduais validadas pelo Supremo. A decisão fortalece a proteção ambiental sem afastar, de forma absoluta, o exercício profissional permitido pela legislação.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal




















