Justificativa eleitoral em Rondônia poderá ser apresentada neste domingo, 4 de outubro, durante o primeiro turno das Eleições 2026. No estado, o atendimento no dia acompanha o horário local da votação: das 7h às 16h, correspondente ao período nacional de 8h às 17h pelo horário de Brasília.
A justificativa no próprio dia é voltada a quem estiver fora do domicílio eleitoral. Pelo e-Título, a localização do celular é usada para confirmar que a pessoa está fora do município de votação. A FAQ atual do Tribunal Superior Eleitoral informa que a função de justificativa imediata exige situação eleitoral regular. Outra opção é entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, o RJE, em uma mesa receptora de votos ou de justificativas.
Para quem pretende resolver a situação no domingo, a diferença principal é o meio utilizado. No RJE, é preciso informar o número do título eleitoral e apresentar um documento oficial com foto; CPF não substitui o número do título no formulário. No próprio dia, não é necessário anexar comprovante do motivo da ausência.
Justificativa eleitoral em Rondônia vai das 7h às 16h
O TSE definiu que as Mesas Receptoras de Justificativa funcionem das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Como Rondônia está uma hora atrás, o período corresponde a 7h às 16h no relógio local. O TRE-RO também confirmou esse mesmo horário para a votação de 4 de outubro.
Se houver pessoas na fila no momento do encerramento, a regulamentação prevê identificação e distribuição de senha para quem já estiver aguardando. Por isso, a orientação prática é não deixar o procedimento para os minutos finais.
Justificativa eleitoral em Rondônia pelo e-Título: quem pode usar
A justificativa imediata pelo e-Título depende da localização do aparelho. O aplicativo verifica se a eleitora ou o eleitor está fora do município em que vota e, quando os requisitos são atendidos, libera o serviço durante o horário da eleição.
É importante separar duas regras que podem gerar confusão. O aplicativo e-Título pode ser acessado por pessoas com inscrição regular ou suspensa. Porém, a FAQ específica do TSE para a justificativa imediata informa que essa funcionalidade no dia está disponível para eleitores em situação regular. Quem estiver com situação diferente deve observar as alternativas oficiais e, se necessário, usar os canais pós-eleição.
RJE exige número do título e documento com foto
Quem preferir fazer a justificativa presencialmente pode usar o Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser entregue em Mesa Receptora de Votos ou em Mesa Receptora de Justificativas instalada para essa finalidade.
O RJE precisa ser preenchido com o número do título eleitoral — o CPF não substitui esse dado. Também é necessário apresentar documento oficial com fotografia. A Justiça Eleitoral aceita, entre outros, carteira de identidade, passaporte, CNH, carteira de trabalho física e documentos profissionais reconhecidos por lei, desde que permitam a identificação.
Depois da eleição, comprovante passa a ser obrigatório
Quem não votar e não justificar no domingo ainda poderá regularizar a ausência. Para o primeiro turno de 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Se houver segundo turno em 25 de outubro, o prazo correspondente vai até 8 de janeiro de 2027.
Depois da eleição, o pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net ou presencialmente em cartório eleitoral, conforme a situação da pessoa. Nessa etapa, é obrigatório apresentar documentação que comprove o motivo da ausência. O requerimento será analisado pela autoridade da zona eleitoral responsável pelo título, portanto o envio não significa aprovação automática.
Quem estiver com o título cancelado não consegue usar o e-Título, mas pode apresentar a justificativa pós-eleição pelo Autoatendimento Eleitoral. Já inscrições suspensas podem acessar o aplicativo; a restrição específica mencionada pelo TSE é para a função de justificativa imediata no dia.
Cada turno exige uma justificativa separada
A justificativa vale somente para o turno em que houve ausência. Assim, quem não comparecer no primeiro turno e também faltar a um eventual segundo turno precisará apresentar dois pedidos distintos, cada um dentro do respectivo prazo.
Se a justificativa for aceita, o registro entra no histórico eleitoral. Se não for aceita, poderá ser necessário quitar o débito correspondente. Em regra, três eleições consecutivas sem voto, justificativa ou quitação podem levar ao cancelamento da inscrição, lembrando que cada turno é considerado uma eleição para esse efeito.
Antes de sair de casa, também vale conferir o local de votação e eventuais mudanças de seção. O AgoraRO já explicou como funciona o e-Título no dia da eleição, o horário de votação em Rondônia e as mudanças nos locais de votação do estado.






























