quarta-feira, setembro 9, 2026
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Milho de Rondônia terá bônus de 1,03% em operações do Pronaf

Nova tabela mensal começa a valer em 10 de setembro e não representa pagamento em dinheiro nem desconto automático para todo produtor de milho.

Bônus do milho no PGPAF em Rondônia ilustrado por produção de milho no campo
Nova tabela do PGPAF prevê bônus de 1,03% para operações elegíveis ligadas ao milho em Rondônia.

O bônus do milho no PGPAF passa a valer para operações elegíveis de agricultores familiares em Rondônia a partir de 10 de setembro. A nova tabela do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) fixa percentual de 1,03% para o milho no estado, conforme a Portaria SAF/MDA nº 373, de 4 de setembro de 2026.

A validade segue até 9 de outubro. O bônus do milho no PGPAF não é pagamento em dinheiro, não reduz o preço do milho no mercado e não significa desconto automático para qualquer produtor: depende do enquadramento do financiamento nas regras do programa.

Como funciona o bônus do milho no PGPAF

O PGPAF protege agricultores familiares financiados pelo Pronaf quando o preço de comercialização do produto financiado fica abaixo do preço de garantia vigente. Nessa situação, o agente financeiro aplica o percentual previsto na portaria ao pagamento, amortização ou liquidação da operação enquadrada.

Na rodada de setembro, o bônus do milho no PGPAF para Rondônia é de 1,03%. A Conab calcula os percentuais a partir dos preços de mercado, e a relação oficial é incorporada à portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Dados da rodada

Produto:  milho
UF:  Rondônia
Bônus:  1,03%
Vigência:  10/09/2026 a 09/10/2026

O percentual não cria nova linha de crédito. O bônus do milho no PGPAF funciona em financiamentos sujeitos às regras do Pronaf e do PGPAF, conforme produto financiado, contrato, vencimento e demais condições regulamentares.

Quem pode receber o bônus do PGPAF

Segundo o MDA, podem ter direito agricultores familiares com operações de custeio ou investimento agropecuário contratadas no Pronaf, observadas as regras específicas. Há operações excluídas e limites de bônus, por isso a condição precisa ser verificada conforme o contrato.

Quem deve conferir

Operação:  financiamento do Pronaf enquadrado no PGPAF
Produto:  milho financiado e contemplado para Rondônia
Período:  pagamento, amortização ou liquidação dentro da vigência
Confirmação:  instituição financeira responsável

Quando o contrato atende aos critérios, o bônus do milho no PGPAF é processado pela instituição financeira. O MDA informa que não é necessária nova solicitação do agricultor para a concessão do desconto em uma operação corretamente enquadrada.

Cultivar milho, por si só, não garante abatimento de 1,03%. O bônus do milho no PGPAF está ligado à operação de crédito elegível e ao produto financiado, não à simples existência de uma lavoura.

Percentual de 1,03% vale até 9 de outubro

A Portaria SAF/MDA nº 373 estabelece vigência entre 10 de setembro e 9 de outubro de 2026. Nesse intervalo, o bônus do milho no PGPAF pode ser aplicado às operações que cumpram as exigências e sejam pagas, amortizadas ou liquidadas conforme a regulamentação.

A Conab inclui o milho de Rondônia entre os produtos bonificados e informa 1,03%. A referência correta desta rodada é setembro/outubro de 2026, conforme a portaria e o período oficial de validade.

Faixa editorial sobre milho de Rondônia e bônus de 1,03% em operações do Pronaf

Milho e atividade rural ilustram a produção vinculada às operações de crédito tratadas pelo PGPAF. Imagem editorial ilustrativa.

O que o produtor precisa conferir

Antes de pagar uma parcela, o produtor deve consultar o banco ou a instituição que contratou o financiamento e confirmar o enquadramento. O bônus do milho no PGPAF pode depender de detalhes do contrato que não são definidos apenas pelo produto cultivado.

Antes de pagar

Confira:  se a operação está no Pronaf e nas regras do PGPAF
Verifique:  produto financiado, vencimento e forma de liquidação
Confirme:  aplicação do percentual com o agente financeiro
Evite:  tratar o bônus como dinheiro liberado ao produtor

Para acompanhar o crédito rural, o produtor pode comparar esta rodada com as regras do Plano Safra 2026/2027 e com outras listas mensais do PGPAF. Em julho, a mandioca foi o destaque para Rondônia; agora, o foco é o milho.

A proteção só alcança operações que atendam aos critérios do programa. Antes de quitar ou amortizar a parcela, a orientação é conferir contrato, data e enquadramento diretamente com a instituição financeira.

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).