
A Justiça Federal determinou a correção da classificação de candidatos no concurso para perito médico federal em Rondônia para garantir a aplicação das cotas raciais. A decisão obriga a União a reclassificar um candidato negro pela ampla concorrência e a convocar o próximo aprovado da lista reservada.
A União e o Cebraspe, organizador do concurso, têm 15 dias contados da intimação para adotar as providências, sob pena de multa de R$ 100 mil. O prazo não começa na data da notícia divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF), e a publicação oficial não informa se a decisão já foi cumprida.
Neste artigo, você vai ver
Clique em um tópico para ir direto à informação:
➜ Como as vagas passaram de 10 para 20
O que a Justiça determinou no concurso
A ordem judicial atende a uma ação civil pública do MPF. Pela decisão, o candidato negro que passou a ser alcançado pela ampla concorrência não deve continuar ocupando uma das vagas reservadas pelas cotas raciais. A vaga específica deve ficar disponível para o próximo candidato negro classificado.
Na prática, a União deve reclassificar esse candidato na lista geral e convocar o próximo cotista para escolher a ordem de preferência de vaga, conforme as regras do concurso. Isso não significa que a nova convocação ou a nomeação já tenham ocorrido.
O QUE MUDA NA PRÁTICA
O candidato alcançado pela lista geral deve ser tratado como ampla concorrência, liberando a vaga reservada para o próximo nome da lista de candidatos negros.
Como Rondônia passou de 10 para 20 vagas autorizadas
O concurso foi aberto pelo Edital nº 2 – MPS, de 16 de dezembro de 2024. No desenho inicial, Rondônia tinha dez vagas: sete de ampla concorrência, uma para pessoa com deficiência e duas para candidatos negros.
Depois, o Decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025, autorizou novas nomeações e elevou para 20 o total de vagas em Rondônia. A ampliação alterou a linha de corte da classificação geral e levou o candidato que havia sido nomeado pelas cotas raciais a ficar também dentro do número de vagas alcançadas pela ampla concorrência.
ENTENDA OS NÚMEROS
A decisão não cria novas vagas. Ela trata da forma correta de contabilizar a reserva depois que o total autorizado para Rondônia passou de 10 para 20.

Por que a classificação precisa ser corrigida
Segundo o MPF, o candidato envolvido era o primeiro colocado na lista reservada e o 20º na classificação geral. Quando havia apenas dez vagas autorizadas, ele foi nomeado pela lista de cotas raciais. Com a ampliação das vagas, passou a estar dentro da faixa alcançada pela lista geral.
Pelas regras aplicáveis ao concurso, candidatos negros aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não devem ser contabilizados para o preenchimento da reserva. Dessa forma, a vaga específica permanece disponível para outro candidato negro classificado e as cotas raciais mantêm o percentual previsto.
A Justiça também determinou que a União se abstenha de fazer novas nomeações de ampla concorrência em Rondônia que avancem a linha de corte geral sem a correspondente reclassificação dos candidatos negros eventualmente alcançados, até que seja observado o percentual legal de 20%.
Prazo de 15 dias depende da intimação judicial
A União e o Cebraspe devem cumprir as medidas em até 15 dias após a intimação. Como a nota do MPF não informa a data em que os destinatários foram intimados, não é possível calcular com segurança um dia final de calendário.
Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 100 mil. A correção das cotas raciais envolve tanto a reclassificação do candidato quanto a convocação do próximo nome da lista reservada para Rondônia.
ATENÇÃO AO PRAZO
Os 15 dias não são contados de 13 de outubro, data da notícia do MPF. O marco informado oficialmente é a intimação da decisão.
O que os candidatos devem acompanhar agora
Quem participa do concurso para perito médico federal em Rondônia deve observar novas publicações do Ministério da Previdência Social e do Cebraspe, especialmente eventual retificação de classificação, convocação do próximo cotista e atos de cumprimento da decisão.
A ordem sobre cotas raciais não reabre inscrições, não cria nova prova e não confirma alteração automática em todas as listas do país. O alcance divulgado pelo MPF está relacionado às vagas de Rondônia.
O processo é a Ação Civil Pública nº 1021078-76.2026.4.01.4100. Até nova atualização oficial, também não há base para afirmar que houve trânsito em julgado ou que a convocação determinada já foi efetivada. A decisão sobre cotas raciais deve ser acompanhada pelos atos oficiais posteriores.
SERVIÇO AO CANDIDATO
Acompanhe a publicação de nova lista, a convocação do próximo candidato negro e as instruções oficiais sobre preferência de vaga e cumprimento da decisão.
Mais leitura no AgoraRO
Fonte e estágio da informação: Ministério Público Federal em Rondônia, nota publicada em 13 de outubro de 2026 sobre a Ação Civil Pública nº 1021078-76.2026.4.01.4100. Informações revalidadas em 14 de outubro de 2026.































