sexta-feira, outubro 2, 2026
Início Previdência Parecer define pagamento no afastamento por violência doméstica

Parecer define pagamento no afastamento por violência doméstica

Determinação judicial é requisito; procedimento no Meu INSS ainda será regulamentado em até 15 dias.

Composição editorial sobre afastamento por violência doméstica e atendimento de proteção
Imagem ilustrativa sobre proteção e atendimento em caso de afastamento por violência doméstica.

O afastamento por violência doméstica com manutenção de renda ganhou uma orientação vinculante para a Administração Pública Federal nesta quinta-feira (1º). O parecer assinado pelo presidente da República aplica o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) aos casos em que uma mulher precisa deixar o trabalho por determinação judicial vinculada a medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

Na prática, quem paga depende da situação trabalhista e previdenciária da mulher. Para seguradas empregadas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o empregador responde pelos primeiros 15 dias e o INSS assume o período seguinte. O afastamento pode chegar a seis meses, mas o procedimento administrativo específico ainda será regulamentado pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS em até 15 dias após a publicação do parecer.

Afastamento por violência doméstica pode chegar a seis meses

A Lei Maria da Penha permite que o juiz determine o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo de emprego, quando a medida for necessária para preservar sua integridade. O novo parecer organiza a forma de aplicação do entendimento do STF na esfera federal e vincula o INSS e os demais órgãos federais.

A decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para que o INSS analise o pagamento às seguradas. Segundo as fontes oficiais, não será exigida nova perícia médica nem uma reanálise administrativa do mérito da medida protetiva. Caberá ao Instituto verificar a condição de segurada do RGPS.

Quem paga nos primeiros 15 dias e depois

Para a segurada com vínculo de emprego, o afastamento por violência doméstica segue uma divisão de responsabilidades: os primeiros 15 dias ficam sob responsabilidade do empregador. A partir daí, o pagamento passa a ser feito pelo INSS durante o período restante determinado judicialmente, dentro do limite de até seis meses.

Essa divisão é importante porque o parecer não significa que o INSS pagará desde o primeiro dia em todos os casos. Também não transforma toda mulher afastada em beneficiária previdenciária automática: é necessário observar a decisão judicial e a situação da mulher perante a Previdência.

Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais

Quando o afastamento por violência doméstica envolve uma mulher segurada do RGPS sem vínculo empregatício, a regra é diferente. Contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais terão o pagamento feito integralmente pelo INSS durante o período de afastamento reconhecido judicialmente.

O benefício não exige carência. As fontes oficiais também informam que não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido e que o período será computado como tempo de contribuição para aposentadoria.

Afastamento por violência doméstica: faixa editorial sobre proteção e regras do INSS
Faixa editorial sobre o afastamento por violência doméstica e as regras do INSS.

E quem não é segurada do INSS?

Quando há afastamento por violência doméstica e a mulher não é segurada da Previdência Social, o pagamento não será feito pelo INSS como benefício previdenciário. Nesse grupo, o entendimento do STF reconhece natureza assistencial para a proteção de renda.

O custeio deverá caber ao estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pelo juiz, conforme o caso. O procedimento operacional dessa modalidade assistencial, porém, ainda não foi detalhado nas orientações divulgadas nesta quinta-feira.

O que ainda falta regulamentar

No afastamento por violência doméstica, o direito e a divisão geral de responsabilidades estão definidos, mas ainda faltam regras práticas para o atendimento. O Ministério da Previdência Social e o INSS informaram que terão até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar esse tipo de pagamento.

Ainda não foi detalhado oficialmente
• o passo a passo para solicitar o pagamento;
• quais documentos poderão ser exigidos além da decisão judicial;
• qual será a opção específica no Meu INSS;
• a data exata de liberação do novo fluxo;
• uma fórmula única de valor aplicável a todas as situações;
• o procedimento operacional do benefício assistencial para não seguradas.

Atendimento deverá ser prioritário e sigiloso

A regulamentação do afastamento por violência doméstica deverá prever atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelo Meu INSS. Isso não significa, neste momento, que já exista um serviço específico liberado na plataforma; a orientação oficial é que o procedimento ainda será regulamentado.

As regras divulgadas pelo Ministério das Mulheres também alcançam novos afastamentos e aqueles que já estiverem em curso. O INSS informou ainda que poderá buscar o ressarcimento dos valores pagos por meio de ação regressiva contra o agressor, apresentada pela Procuradoria-Geral Federal.

Para mulheres em situação de violência, os canais de proteção e acolhimento continuam funcionando independentemente da regulamentação previdenciária. Em risco imediato, a Polícia Militar atende pelo 190; para orientação e encaminhamento de denúncias, a Central de Atendimento à Mulher funciona pelo Ligue 180.

Acompanhe o AgoraRO nas redes
Receba novas matérias e conteúdos de Rondônia e do Brasil.