O bônus do milho no PGPAF passa a valer para operações elegíveis de agricultores familiares em Rondônia a partir de 10 de setembro. A nova tabela do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) fixa percentual de 1,03% para o milho no estado, conforme a Portaria SAF/MDA nº 373, de 4 de setembro de 2026.
A validade segue até 9 de outubro. O bônus do milho no PGPAF não é pagamento em dinheiro, não reduz o preço do milho no mercado e não significa desconto automático para qualquer produtor: depende do enquadramento do financiamento nas regras do programa.
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Como funciona o bônus do milho no PGPAF
O PGPAF protege agricultores familiares financiados pelo Pronaf quando o preço de comercialização do produto financiado fica abaixo do preço de garantia vigente. Nessa situação, o agente financeiro aplica o percentual previsto na portaria ao pagamento, amortização ou liquidação da operação enquadrada.
Na rodada de setembro, o bônus do milho no PGPAF para Rondônia é de 1,03%. A Conab calcula os percentuais a partir dos preços de mercado, e a relação oficial é incorporada à portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
O percentual não cria nova linha de crédito. O bônus do milho no PGPAF funciona em financiamentos sujeitos às regras do Pronaf e do PGPAF, conforme produto financiado, contrato, vencimento e demais condições regulamentares.
Quem pode receber o bônus do PGPAF
Segundo o MDA, podem ter direito agricultores familiares com operações de custeio ou investimento agropecuário contratadas no Pronaf, observadas as regras específicas. Há operações excluídas e limites de bônus, por isso a condição precisa ser verificada conforme o contrato.
Quando o contrato atende aos critérios, o bônus do milho no PGPAF é processado pela instituição financeira. O MDA informa que não é necessária nova solicitação do agricultor para a concessão do desconto em uma operação corretamente enquadrada.
Cultivar milho, por si só, não garante abatimento de 1,03%. O bônus do milho no PGPAF está ligado à operação de crédito elegível e ao produto financiado, não à simples existência de uma lavoura.
Percentual de 1,03% vale até 9 de outubro
A Portaria SAF/MDA nº 373 estabelece vigência entre 10 de setembro e 9 de outubro de 2026. Nesse intervalo, o bônus do milho no PGPAF pode ser aplicado às operações que cumpram as exigências e sejam pagas, amortizadas ou liquidadas conforme a regulamentação.
A Conab inclui o milho de Rondônia entre os produtos bonificados e informa 1,03%. A referência correta desta rodada é setembro/outubro de 2026, conforme a portaria e o período oficial de validade.

Milho e atividade rural ilustram a produção vinculada às operações de crédito tratadas pelo PGPAF. Imagem editorial ilustrativa.
O que o produtor precisa conferir
Antes de pagar uma parcela, o produtor deve consultar o banco ou a instituição que contratou o financiamento e confirmar o enquadramento. O bônus do milho no PGPAF pode depender de detalhes do contrato que não são definidos apenas pelo produto cultivado.
Para acompanhar o crédito rural, o produtor pode comparar esta rodada com as regras do Plano Safra 2026/2027 e com outras listas mensais do PGPAF. Em julho, a mandioca foi o destaque para Rondônia; agora, o foco é o milho.
A proteção só alcança operações que atendam aos critérios do programa. Antes de quitar ou amortizar a parcela, a orientação é conferir contrato, data e enquadramento diretamente com a instituição financeira.
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).































