segunda-feira, setembro 7, 2026
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Prestação parcial de contas deve ser enviada de 9 a 13 de setembro

Candidaturas, partidos, federações e coligações devem usar o Conta+JE e informar a movimentação de campanha registrada até 8 de setembro.

Composição editorial sobre prestação de contas eleitoral 2026 com documentos, calendário e sistema digital
Composição editorial representa o envio da prestação parcial das Eleições 2026 pelo sistema Conta+JE.

A prestação de contas eleitoral 2026 entra em uma etapa importante nesta semana. Candidatas e candidatos, partidos políticos, federações e coligações devem enviar a prestação parcial entre 9 e 13 de setembro, pelo novo sistema Conta+JE, segundo orientação publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste domingo, 7 de setembro.

A parcial deve reunir a movimentação financeira e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro. O envio não corresponde à prestação final nem representa aprovação automática das contas: trata-se de uma obrigação intermediária de transparência e acompanhamento da campanha.

Prestação de contas eleitoral 2026 começa em 9 de setembro

A janela para envio da prestação parcial começa na quarta-feira, 9, e termina no domingo, 13 de setembro. O calendário vale para as Eleições 2026 e deve ser observado pelos responsáveis pelas contas das candidaturas e das organizações partidárias abrangidas pelas regras da Justiça Eleitoral.

O eleitor comum não precisa apresentar esse documento. A obrigação é de quem participa formalmente da campanha, com apoio das equipes responsáveis pela contabilidade e pela prestação de contas.

O que precisa entrar nas contas

A prestação de contas eleitoral 2026 deve registrar a movimentação financeira e os recursos estimáveis em dinheiro recebidos ou utilizados desde o começo da campanha até 8 de setembro. A parcial permite à Justiça Eleitoral e ao público acompanhar receitas e despesas antes do encerramento do processo eleitoral.

Isso não significa julgamento antecipado. Enviar os dados é diferente de ter as contas aprovadas, assim como uma doação declarada não deve ser tratada automaticamente como irregular ou ilegal.

Faixa sobre envio da prestação parcial de contas eleitoral 2026 entre 9 e 13 de setembro
Faixa interna destaca o prazo de 9 a 13 de setembro para envio da prestação parcial das Eleições 2026. Composição editorial: AgoraRO.

Conta+JE é o novo sistema das Eleições 2026

Na prestação de contas eleitoral 2026, o envio será feito pelo Conta+JE, plataforma web criada pelo TSE para as Eleições 2026. Entre as mudanças estão a eliminação da entrega de mídia física, autenticação por gov.br e/ou e-Título, verificação de inconsistências antes do envio e integração com o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

TSE divulga as prestações parciais em 15 de setembro

A prestação de contas eleitoral 2026 também entra em fase de transparência pública logo depois do prazo. A regulamentação prevê que o TSE divulgue na internet, em 15 de setembro, as prestações parciais de candidaturas e partidos, com identificação de doadores e respectivos valores, observadas as regras aplicáveis. A data é de divulgação pública e não deve ser confundida com um novo prazo para envio.

O que acontece se a prestação não for enviada no prazo

A Resolução TSE nº 23.607/2019 estabelece que a não apresentação tempestiva da prestação parcial, ou a entrega de informações que não correspondam à efetiva movimentação de recursos, pode caracterizar infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral. A questão é examinada no julgamento das contas finais.

Por isso, atraso não significa rejeição automática das contas, cassação automática ou crime automático. A análise depende do caso concreto e da decisão da Justiça Eleitoral.

Como a regra se aplica às candidaturas de Rondônia

Em Rondônia, as candidaturas que disputam as Eleições 2026 seguem a mesma janela nacional. Para equipes contábeis, partidos, federações e coligações, o ponto central é conferir se a prestação de contas eleitoral 2026 reúne corretamente as movimentações realizadas até 8 de setembro e se o envio foi concluído no Conta+JE dentro do prazo.

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Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Resoluções nº 23.760/2026, nº 23.752/2026 e nº 23.607/2019, além da página oficial do Conta+JE.