sábado, setembro 5, 2026
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TJRO mantém indenização após oscilação causar danos e risco de incêndio em casa

Consumidora apresentou fotos, nota fiscal e comprovantes dos reparos; ANEEL tem rito próprio para equipamentos danificados.

Dano moral por oscilação de energia em caso julgado pelo TJRO em Rondônia
Imagem editorial representa danos na instalação elétrica de residência após oscilações na rede.

O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve condenação que reconheceu dano moral por oscilação de energia após oscilações na rede elétrica atingirem a instalação de uma residência e criarem risco de incêndio. A 2ª Turma Recursal confirmou R$ 5 mil por dano moral e R$ 500 por dano material.

O caso de dano moral por oscilação de energia é diferente de uma simples queima de eletrodoméstico. Segundo a comunicação do TJRO, houve danos em cabos, tomadas e forro entre 8 e 15 de julho de 2025, e a consumidora apresentou fotos, nota fiscal e comprovantes dos reparos.

Culinária no AgoraRO

Oscilações atingiram a instalação da residência

No processo 7014820-05.2026.8.22.0001, a discussão sobre dano moral por oscilação de energia envolveu danos mais amplos do que um aparelho isolado. O TJRO informou que cabos, tomadas e parte do forro foram atingidos e que a situação trouxe risco de incêndio.

A consumidora apresentou fotografias, nota fiscal e comprovantes dos reparos. A comunicação institucional também registra que a própria distribuidora reconheceu falha em relatório de inspeção. O julgamento eletrônico ocorreu de 24 a 28 de agosto de 2026.

O que foi mantido
Dano moral: R$ 5.000
Dano material: R$ 500
Total do caso: R$ 5.500

Por que houve dano moral por oscilação de energia

A manutenção do dano moral por oscilação de energia considerou que a situação ultrapassou um transtorno comum. O risco de incêndio e os danos na própria instalação residencial deram ao caso gravidade diferente da perda material limitada a um equipamento.

Isso não significa que o valor de R$ 5 mil seja uma tabela para situações semelhantes. A decisão considerou as circunstâncias e provas deste processo.

Indenização não é automática em toda oscilação

O reconhecimento de dano moral por oscilação de energia não transforma qualquer queda ou variação de energia em indenização automática. É necessário demonstrar o dano, a ligação com a ocorrência e as consequências concretas.

Neste caso, fotos, comprovantes e o relatório de inspeção tiveram peso. Em outra situação, a documentação disponível e a extensão do dano podem levar a resultado diferente.

ANEEL permite pedir ressarcimento por equipamento danificado

No contexto de dano moral por oscilação de energia, é importante separar a via judicial do rito administrativo para equipamentos. Para equipamento elétrico danificado, a ANEEL informa prazo de até cinco anos para solicitar ressarcimento à distribuidora. Quando o pedido é feito em até 90 dias da ocorrência, aplica-se procedimento simplificado.

Ressarcimento de equipamento elétrico
➜ Prazo geral: até 5 anos.
➜ Até 90 dias: procedimento simplificado.
➜ Guarde o protocolo de atendimento.
➜ Sem solução, a reclamação pode chegar à ANEEL.

Esse caminho administrativo é voltado a equipamentos elétricos. O Módulo 9 do PRODIST trata desse tipo de ressarcimento e não deve ser apresentado como solução automática para dano moral por oscilação de energia, dano estrutural, lucros cessantes ou outras perdas.

Dano moral por oscilação de energia envolveu instalação elétrica residencial
Imagem interna representa verificação de tomada, quadro elétrico e cabos após problema na rede.

O que guardar se houver problema na rede elétrica

Protocolos, datas e horários da ocorrência, fotos, notas fiscais, laudos, orçamentos e comprovantes de reparo podem ajudar a documentar o problema. Esses registros também permitem separar dano em equipamento de dano mais amplo na instalação da casa.

A orientação inicial é registrar a ocorrência com a distribuidora e guardar o protocolo. Sem solução, o consumidor pode procurar a ouvidoria da empresa e depois a ANEEL.

Outro caso recente envolveu uma geladeira

Para diferenciar o dano moral por oscilação de energia deste caso, vale comparar com outra decisão recente. Em 4 de setembro, o AgoraRO mostrou outro processo em que o TJRO manteve R$ 3.150 por dano material em uma geladeira em Ji-Paraná. Ali, o foco era o equipamento e o laudo técnico que relacionou o defeito à rede elétrica.

No processo atual, o dano moral por oscilação de energia aparece porque a controvérsia alcançou a própria instalação residencial e incluiu risco de incêndio. São casos diferentes, com provas, valores e fundamentos próprios.

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Fontes: Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).