O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve condenação que reconheceu dano moral por oscilação de energia após oscilações na rede elétrica atingirem a instalação de uma residência e criarem risco de incêndio. A 2ª Turma Recursal confirmou R$ 5 mil por dano moral e R$ 500 por dano material.
O caso de dano moral por oscilação de energia é diferente de uma simples queima de eletrodoméstico. Segundo a comunicação do TJRO, houve danos em cabos, tomadas e forro entre 8 e 15 de julho de 2025, e a consumidora apresentou fotos, nota fiscal e comprovantes dos reparos.
Oscilações atingiram a instalação da residência
No processo 7014820-05.2026.8.22.0001, a discussão sobre dano moral por oscilação de energia envolveu danos mais amplos do que um aparelho isolado. O TJRO informou que cabos, tomadas e parte do forro foram atingidos e que a situação trouxe risco de incêndio.
A consumidora apresentou fotografias, nota fiscal e comprovantes dos reparos. A comunicação institucional também registra que a própria distribuidora reconheceu falha em relatório de inspeção. O julgamento eletrônico ocorreu de 24 a 28 de agosto de 2026.
Por que houve dano moral por oscilação de energia
A manutenção do dano moral por oscilação de energia considerou que a situação ultrapassou um transtorno comum. O risco de incêndio e os danos na própria instalação residencial deram ao caso gravidade diferente da perda material limitada a um equipamento.
Isso não significa que o valor de R$ 5 mil seja uma tabela para situações semelhantes. A decisão considerou as circunstâncias e provas deste processo.
Indenização não é automática em toda oscilação
O reconhecimento de dano moral por oscilação de energia não transforma qualquer queda ou variação de energia em indenização automática. É necessário demonstrar o dano, a ligação com a ocorrência e as consequências concretas.
Neste caso, fotos, comprovantes e o relatório de inspeção tiveram peso. Em outra situação, a documentação disponível e a extensão do dano podem levar a resultado diferente.
ANEEL permite pedir ressarcimento por equipamento danificado
No contexto de dano moral por oscilação de energia, é importante separar a via judicial do rito administrativo para equipamentos. Para equipamento elétrico danificado, a ANEEL informa prazo de até cinco anos para solicitar ressarcimento à distribuidora. Quando o pedido é feito em até 90 dias da ocorrência, aplica-se procedimento simplificado.
Esse caminho administrativo é voltado a equipamentos elétricos. O Módulo 9 do PRODIST trata desse tipo de ressarcimento e não deve ser apresentado como solução automática para dano moral por oscilação de energia, dano estrutural, lucros cessantes ou outras perdas.

O que guardar se houver problema na rede elétrica
Protocolos, datas e horários da ocorrência, fotos, notas fiscais, laudos, orçamentos e comprovantes de reparo podem ajudar a documentar o problema. Esses registros também permitem separar dano em equipamento de dano mais amplo na instalação da casa.
A orientação inicial é registrar a ocorrência com a distribuidora e guardar o protocolo. Sem solução, o consumidor pode procurar a ouvidoria da empresa e depois a ANEEL.
Outro caso recente envolveu uma geladeira
Para diferenciar o dano moral por oscilação de energia deste caso, vale comparar com outra decisão recente. Em 4 de setembro, o AgoraRO mostrou outro processo em que o TJRO manteve R$ 3.150 por dano material em uma geladeira em Ji-Paraná. Ali, o foco era o equipamento e o laudo técnico que relacionou o defeito à rede elétrica.
No processo atual, o dano moral por oscilação de energia aparece porque a controvérsia alcançou a própria instalação residencial e incluiu risco de incêndio. São casos diferentes, com provas, valores e fundamentos próprios.
Fontes: Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
































