
Transação Receita PGFN aberta pelo Edital nº 5/2026 permite negociar créditos tributários em discussão administrativa ou judicial ligados a controvérsias específicas sobre multas substitutivas da pena de perdimento. As condições chegam a 65% de desconto, com entrada entre 10% e 30% e saldo em até 60 parcelas, conforme a opção escolhida.
O programa, porém, não vale para qualquer dívida tributária nem para todo importador. Só entram débitos enquadrados nas matérias descritas no edital. O prazo termina em 29 de dezembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília. Para contribuintes de Rondônia, a regra é nacional e depende do enquadramento concreto do débito.
O canal de adesão muda conforme a situação da cobrança. Débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa da União são tratados perante a Receita Federal, por processo digital. Se o débito já estiver inscrito, o pedido é feito perante a PGFN pelo portal Regularize. Essa diferença é importante para evitar que o contribuinte procure o sistema errado.
Transação Receita PGFN: quem pode aderir
A transação alcança créditos tributários em contencioso administrativo ou judicial relacionados especificamente às controvérsias jurídicas do Edital PGFN/RFB nº 5/2026. Entram discussões sobre aplicação e limites das multas substitutivas da pena de perdimento previstas no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e no art. 33 da Lei nº 11.488/2007.
O foco são situações ligadas à impossibilidade de apreensão de mercadorias importadas em casos que envolvem interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome. Multas relacionadas à mesma matéria, inclusive qualificadas, também podem ser incluídas. Se um processo discutir outros temas além dos abrangidos pelo edital, é possível segregar a controvérsia para incluir apenas os débitos elegíveis.
Desconto varia de 25% a 65%
A transação Receita PGFN oferece cinco combinações de desconto, entrada e parcelamento. Quanto maior o desconto, maior é a entrada mínima e menor o prazo para quitar o saldo.
| Opção | Desconto | Entrada mínima | Saldo em até |
|---|---|---|---|
| 1 | 65% | 30% | 12 parcelas |
| 2 | 55% | 25% | 24 parcelas |
| 3 | 45% | 20% | 36 parcelas |
| 4 | 35% | 15% | 48 parcelas |
| 5 | 25% | 10% | 60 parcelas |
O desconto máximo de 65% não é automático para todos: ele corresponde à primeira opção, que exige entrada mínima de 30% e permite saldo em até 12 parcelas. O valor de cada prestação não pode ser inferior a R$ 500. As parcelas são atualizadas pela Selic acumulada mensalmente, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
O que é a multa substitutiva da pena de perdimento
Em termos simples, a pena de perdimento é uma sanção aduaneira que pode resultar na perda da mercadoria em determinadas infrações. A multa substitutiva aparece em situações previstas em lei nas quais a mercadoria não pode ser apreendida. O edital trata das discussões jurídicas sobre a aplicação e os limites dessas multas, e não de qualquer penalidade aplicada em uma importação.
“Interposição fraudulenta de terceiros” é a expressão usada para situações em que se discute a ocultação de quem efetivamente participa ou responde pela operação. “Cessão de nome” envolve a utilização do nome de outra pessoa ou empresa na operação. O enquadramento jurídico deve ser conferido no processo e no edital; a matéria não deve ser usada como diagnóstico automático para qualquer autuação aduaneira.
Como aderir: Receita e PGFN usam canais diferentes
Para débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa da União, a adesão deve ser apresentada à Receita Federal mediante abertura de processo digital no ambiente oficial. Já os débitos inscritos em Dívida Ativa da União são tratados perante a PGFN.
Na transação Receita PGFN, para débitos inscritos, a PGFN orienta no Regularize o caminho Negociar Dívida → Outros Serviços de Negociação → Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia. O contribuinte deve preparar a documentação exigida, informar os processos e inscrições abrangidos e acompanhar o requerimento pelo próprio portal.
Prejuízo fiscal pode amortizar até 30% do saldo
A transação Receita PGFN admite, depois da aplicação do desconto, observadas as regras específicas, o uso de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo. A Receita informa que também podem ser utilizados créditos de empresa controlada ou coligada nas hipóteses previstas.
Outro ponto importante são os depósitos já vinculados aos débitos negociados. A PGFN informa que eles são convertidos em renda da União conforme as regras da transação, e as condições de pagamento passam a incidir sobre o saldo restante.
Prazo vai até 29 de dezembro; acordo exige desistência do litígio
Na transação Receita PGFN, o prazo oficial para aderir termina em 29 de dezembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília. A adesão pressupõe o encerramento das discussões administrativas ou judiciais abrangidas pela transação, de acordo com as regras e os prazos do edital.
Para pedidos perante a PGFN, se o requerimento for deferido, a entrada deve ser paga no prazo informado. A Procuradoria também prevê apresentação da documentação de desistência em até 60 dias após a formalização. Entre as causas de rescisão estão a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. A rescisão provoca perda dos benefícios e retomada da cobrança.






























