
Pessoas com deficiência (PcD) e eleitoras ou eleitores com mobilidade reduzida que não tenham meio próprio para chegar ao local de votação podem solicitar transporte eleitoral especial e gratuito em Rondônia nas Eleições 2026. Para o primeiro turno, o pedido deve ser apresentado até 14 de setembro pelos canais disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
O transporte eleitoral integra o Programa Seu Voto Importa e pode incluir o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação. Quando indispensável, também é possível indicar acompanhante para o trajeto.
Serviço pode incluir ida, volta e acompanhante
O Programa Seu Voto Importa atende pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e pessoas com mobilidade reduzida. Nesse grupo podem estar idosos com dificuldade de locomoção, gestantes, lactantes, pessoas obesas e pessoas acamadas, observados os critérios do programa.
Para esse público, a condição central é não dispor de meio próprio capaz de viabilizar o deslocamento até a seção eleitoral. A regulamentação também prevê atendimento a eleitoras e eleitores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais, conforme regras específicas.
O pedido de transporte eleitoral deve ser feito dentro do prazo correspondente ao turno. Para o primeiro turno, o limite é 14 de setembro; se houver segundo turno, o prazo será 5 de outubro.

Formulário pede endereço, zona, seção e necessidade de apoio
A solicitação de transporte eleitoral pode ser feita pelo formulário eletrônico do TRE-RO. A página pede turno da eleição, nome, CPF, data de nascimento, telefone, endereço de embarque, condição do eleitor, necessidade de acompanhante, zona, seção e endereço do local de votação.
Quando o pedido é apresentado por outra pessoa, há campo para identificar o solicitante. A Resolução TSE nº 23.753/2026 permite que a solicitação seja feita pela própria eleitora ou eleitor, por curador, apoiador ou procurador.
A norma admite autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou da dificuldade de locomoção, conforme o caso. Isso significa que o procedimento não estabelece laudo médico obrigatório para todos os pedidos.
Justiça Eleitoral analisa cada solicitação antes do atendimento
O cadastro para transporte eleitoral não representa confirmação automática do serviço. A Justiça Eleitoral analisa o pedido considerando fatores como grau de limitação funcional, inexistência ou inadequação de transporte público acessível e distância entre a residência e o local de votação.
Quando houver aprovação, o atendimento poderá compreender o trajeto entre a residência e a seção eleitoral, com ida e volta. O acompanhante indicado pelo eleitor também poderá ser incluído quando esse apoio for indispensável ao exercício do voto.
Serviço especial é diferente do transporte coletivo no dia da eleição
O transporte eleitoral tratado pelo Programa Seu Voto Importa é um atendimento especial, solicitado previamente e destinado aos públicos que se enquadram nos critérios. Ele não se confunde com eventual oferta geral de transporte público coletivo gratuito no dia das eleições.
Além do formulário oficial do TRE-RO, o tribunal informa atendimento presencial em cartório eleitoral, telefone (69) 3211-2019 e e-mail assesua@tre-ro.jus.br como canais para solicitar o transporte eleitoral.
As regras gerais estão na Resolução TSE nº 23.753/2026. Para quem pretende utilizar o transporte eleitoral no primeiro turno, a data de 14 de setembro é o principal prazo a observar.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Base normativa: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).





























